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Declaração DD3786, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 256-B/83 de 5 de Março, relativa ao preço por tonelada do acúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Acúcar e do Álcool.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas a Portaria 256-B/83, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na coluna factor de correcção:
Onde se lê:
1,037 50.
1,036 50.
1,035 50.
1,034 50.
1,033 50.
1,032 50.
1,031 50.
1,030 50.
1,029 50.
1,028 50.
1,027 50.
1,026 50.
1,025 50.
1,024 50.
1,023 75.
1,022 50.
1,021 25.
1,020 50.
1,018 75.
1,017 50.
1,016 25.
1,015 00.
1,013 50.
1,012 00.
1,010 50.
1,009 00.
1,007 50.
1,006 00.
1,004 50.
1,003 50.
1,001 50.
1,000 00.
deve ler-se:
1.03750.
1.03650.
1.03550.
1.03450.
1.03350.
1.03250.
1.03150.
1.03050.
1.02950.
1.02850.
1.02750.
1.02625.
1.02500.
1.02375.
1.02250.
1.02125.
1.02000.
1.01875.
1.01750.
1.01625.
1.01500.
1.01350.
1.01200.
1.01050.
1.00900.
1.00750.
1.00600.
1.00450.
1.00300.
1.00150.
1.00000.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Portaria 256-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa o preço, por tonelada, do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) às refinarias, bem como os preços a praticar por estas e o de venda ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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