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Anúncio (extracto) 5944/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação FLOSSE - Associação de Desenvovimento pelo Software Livre

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5944/2007

Alexandre Gonçalo Oliveira Perdigão, notário do Cartório Notarial de Lisboa, certifica narrativamente que, por escritura outorgada em 4 de Julho de 2007, lavrada de fl. 126 a fl. 127 v.º do livro de notas para escrituras diversas com o n.º 1 do seu Cartório, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos denominada FLOSSE - Associação de Desenvolvimento pelo Software Livre, com sede na Rua da Ladeira, freguesia e concelho de Mação, tendo por fins:

a) O desenvolvimento de software livre e a promoção da utilização de programas livres ou de programas de código aberto;

b) A investigação científica e tecnológica;

c) A educação e formação, com especial destaque para as áreas científica, tecnológica e ciências da linguagem, da cognição e do comportamento;

d) Combater a info-exclusão, através da utilização de programas livres, ou, na sua impossibilidade, através de programas de código aberto;

e) A concepção, execução e apoio a programas e projectos de cariz social, cultural, ambiental, cívico e económico, designadamente através de acções de cooperação nos países em vias de desenvolvimento, ou em países desenvolvidos, se aplicados a pessoas carenciadas; e

f) Outras actividades complementares das enunciadas anteriormente.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Pode adquirir o estatuto de associado efectivo a pessoa singular, maior de 18 anos, cuja proposta seja aceite pela direcção e ratificada em assembleia geral e que efectue o pagamento da jóia e quota mensal.

Pode adquirir o estatuto de associado honorário a pessoa singular ou colectiva que, através de serviços ou donativos, dê contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.

Os associados poderão ser expulsos por decisão da assembleia geral, sob proposta da direcção, quando, por actos dolosos, tenham prejudicado materialmente a associação ou a sua credibilidade.

Está conforme o original.

4 de Julho de 2007. - O Notário, Alexandre Gonçalo Oliveira Perdigão.

2611044105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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