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Anúncio (extracto) 5939/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação Centro de Estudos Franciscanos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5939/2007

Certifico, que, por escritura de 29 de Novembro de 2004, exarada a fl. 73 do livro n.º 124-B do 9.º Cartório Notarial do Porto a cargo da notária licenciada Helena Maria Sousa Moreira Delgado, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com a sua sede na Rua dos Bragas, 321, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, por tempo indeterminado.

A associação tem por objecto:

1 - A finalidade contribuir para o estudo e para a divulgação do pensamento franciscano, designadamente dos valores e da mensagem franciscana, da sua influência e da sua actualidade na busca da verdade e do bem, da paz e da justiça, instrumentos da defesa da vida e da natureza.

2 - Para a concretização dos seus fins, o Centro promoverá acções de investigação, ensino e divulgação das ideias, da cultura e do saber franciscanos, nomeadamente nas áreas da teologia e do diálogo inter-religioso, da história e ciência, das artes e ecologia, propondo-se:

a) A realizar e patrocinar cursos, conferências, seminários, colóquios, visitas, exposições e concertos;

b) Editar e apoiar publicações compatíveis com o fins do Centro;

c) Promover tudo o mais que possa contribuir para o engrandecimento do Centro e dos seus membros e que venha a ser considerado útil pelo conselho geral e direcção.

3 - Podem ser associados do Centro as pessoas singulares ou colectivas que, para os efeitos, preencham os requisitos legais, regulamentares e estatuários.

4 - Os associados podem ser:

Inerentes - os membros da Ordem dos Frades Menores (OFM) que integram ou tenham integrado a Fraternidade dos Anjos desde a fundação do Centro bem como os membros da Ordem Franciscana Secular (OFS) da mesma fraternidade;

Honorários - aqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Centro;

Cooperantes - os que, nos termos de prévio convite da direcção, de alguma maneira colaborem com o Centro, podendo usufruir dos seus benefícios e das suas actividades nos termos do regulamento aprovado pelo conselho geral;

Efectivos - todos os associados que não pertençam a outra categoria.

É da deliberação do conselho geral a admissão e exoneração dos associados, a qual é tomada por maioria de três quartos dos votos dos membros do conselho geral.

29 de Novembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Fernanda de Oliveira Costa dos Santos Pinto.

3000161142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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