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Anúncio (extracto) 5931/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Caçadores e Pescadores de Cativelos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5931/2007

Certifico que, por escritura exarada no dia 18 de Janeiro de 2002, a fl. 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 76-D do Cartório Notarial de Seia, a cargo do notário licenciado Luciano Amaral Dias, foi feita uma alteração de estatutos à Associação com a denominação em epígrafe, a qual tem a sua sede no lugar e freguesia de Cativelos, concelho de Gouveia.

Em cumprimento da deliberação de uma acta da reunião da assembleia geral da referida Associação, alteram-se os artigos 14.º, 16.º, 18.º, 27.º, 36.º e 41.º dos estatutos da Associação, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 14.º

1, 2, 3, 4, 5 e § único - (Mantêm-se.)

6 - Destituir os titulares dos órgãos da Associação; e

7 - Autorizar a Associação para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

Artigo 16.º

A assembleia geral será convocada por meio de carta registada dirigida a todos os associados, com a antecedência mínima de 15 dias; nela será indicado o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.

Artigo 18.º

A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto quanto à dissolução do Clube, que só poderá ser decidida por três quartos da totalidade dos sócios no gozo dos seus direitos sociais e quanto à alteração dos estatutos, que só poderá ser decidida com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados presentes.

Artigo 27.º

1 - (A actual redacção.)

2 - O concelho fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.

Artigo 36.º

(Mantém-se.)

1, 2 e 3 - (Mantêm-se.)

§ único. Quando se trate de pena de expulsão ou nos casos de recurso a assembleia geral, por maioria absoluta, ratificará a sanção, alterá-la-á ou recusá-la-á.

Artigo 41.º

Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da assembleia geral e pelas disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos 157.º a 184.º do Código Civil."

Está conforme o original.

18 de Janeiro de 2002. - O Notário, (Assinatura ilegível.)

3000012002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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