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Anúncio (extracto) 5930/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração integral dos estatutos da Associação dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5930/2007

Comunicação - Alteração

Certifico que, por escritura de 9 de Maio de 2007, lavrada a fls. 76 e seguintes do livro n.º 3-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Oeiras - Algés, a cargo da notária licenciada Sandra Isabel de Matos Branco, foram alterados na íntegra, salvo no que toca à denominação, os estatutos da associação, sem fins lucrativos, com a denominação de Associação dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra, com sede no Largo dos Bombeiros Voluntários, freguesia de Santiago, concelho de Sesimbra.

A Associação tem como objectivo principal manter um Corpo de Bombeiros Voluntários, destinado à realização de acções no âmbito da protecção de vidas e bens, assim como o socorro de feridos e doentes. Pode também desenvolver, acessoriamente, actividades no âmbito da cultura, do recreio, do desporto e da saúde, visando colaborar no aperfeiçoamento cultural, moral e físico e na prestação de assistência médica e de enfermagem a pessoas, quer sejam ou não seus associados. Pode, ainda, prosseguir outras actividades de reconhecido interesse comunitário, no domínio da solidariedade social.

A Associação terá as seguintes categorias de associados: "efectivos" são as pessoas singulares ou colectivas que contribuem para o prosseguimento dos fins da Associação com o pagamento de uma quota que poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual; "beneméritos" são as pessoas singulares ou colectivas que, por serviços ou dádivas prestadas à Associação mereçam tal distinção; "honorários" são as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam proclamadas por assembleia geral; "activos" são os sócios que integram o Corpo de Bombeiros da Associação, a quem é facultativo o pagamento de quotas.

A admissão de associados far-se-á mediante deliberação da direcção, através de candidatura apresentada em impresso.

Perde a qualidade de associado quem defraudar dolosamente a Associação, agredir, injuriar, caluniar ou desrespeitar, gravemente, qualquer membro dos órgãos sociais por motivos relacionados com o exercício do cargo; agredir, injuriar ou caluniar, gravemente, nas instalações da Associação, qualquer pessoa.

Está conforme.

9 de Maio de 2007. - A Notária, Sandra Isabel de Matos Branco.

2611044279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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