Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 13 098/21112005; número de identificação de pessoa colectiva 507041542; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/21112005.
Certifica-se que foi constituída a sociedade supra-referida, cujos estatutos são os seguintes:
Artigo 1.º
Firma e duração
A Sociedade adopta a firma Altos da Raposeira - Sociedade Imobiliária, Lda., e durará por tempo indeterminado, a contar desta data.
Artigo 2.º
Sede
1 - A Sociedade tem a sua sede na Rua de Helena Félix, 71-B, 2815-207 Charneca da Caparica, Almada.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sede da Sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 3.º
Objecto
O objecto da Sociedade consiste no exercício de todas as actividades relacionadas com a compra, venda e revenda de imóveis, bem como a organização e gestão na construção de bens imóveis, próprios e arrendados.
Artigo 4.º
Capital social e suprimentos
1 - O capital social é de Euro 5000, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
a) Uma quota no valor nominal de Euro 2500 pertencente ao sócio João Carlos de Almeida Lavrador Rocha;
b) Uma quota no valor nominal de Euro 2500 pertencente ao sócio Vigor José Pereira Madeira.
2 - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, sendo o montante dos mesmos e respectivos juros, bem como o prazo do seu pagamento e quaisquer outros termos e condições previamente fixados em assembleia geral.
Artigo 5.º
Transmissão de quotas
1 - É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
2 - A cessão, total ou parcial, gratuita ou onerosa, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da Sociedade.
3 - Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a Sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
4 - A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à Sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão total ou parcial da quota em questão, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 6.º
Amortização de quotas
1 - A Sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Acordo com o sócio;
b) Falência do titular da quota, judicialmente declarada;
c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
d) Oneração da quota sem prévio consentimento da Sociedade;
e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente cessão de quota com violação do disposto no artigo 5.º, bem como das deliberações da assembleia geral.
2 - Nos casos em que lhe é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a Sociedade, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
3 - O titular da quota de cuja amortização se tratar poderá votar relativamente à deliberação sobre amortização, excepto no caso previsto no n.º 1, alínea e), desse artigo.
Nas hipóteses previstas no n.º 1, alíneas d) e e), o valor da quota corresponderá ao seu valor determinado nos termos do último balanço aprovado à data da amortização.
Artigo 7.º
Da participação em outras sociedades
A Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 8.º
Gerência
1 - A Sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, sócios ou não, a nomear em assembleia geral, podendo os mesmos serem destituídos por deliberação dos sócios.
2 - Os gerentes serão ou não remunerados, podendo a remuneração da gerência consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da Sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Os gerentes exercerão os poderes destinados a assegurar a gestão e a representação da Sociedade praticando todos os actos necessários ou convenientes à realização do seu objecto social, com a observância da lei e sem prejuízo das disposições dos presentes estatutos e, ainda, dentro dos limites que forem estabelecidos por deliberação dos sócios.
4 - A gerência poderá vender ou onerar quaisquer bens imóveis, assim como vender ou onerar estabelecimentos, conforme for previamente deliberado pelos sócios.
5 - A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da Sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação como entendam conveniente.
6 - Sendo a gerência singular, a Sociedade obriga-se com a assinatura do gerente e, sendo a gerência plural, a Sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Artigo 9.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral ordinária reunirá nos três primeiros meses de cada ano social.
2 - Além disso, podem ser convocadas assembleias extraordinárias quando a gerência o julgar conveniente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
4 - A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa indicada em procuração ou em simples carta.
5 - Excepto se a lei estipular outra maioria, as decisões da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos, correspondentes às quotas dos sócios presentes ou devidamente representadas.
Artigo 10.º
Resultados do exercício
1 - O exercício social terá a duração de doze meses iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro do ano civil.
2 - As contas do exercício encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas pela gerência à apreciação dos sócios, conjuntamente com o relatório de gestão e a proposta de aplicação ou tratamento de resultados.
3 - Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado em assembleia geral.
4 - É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas as formalidades previstas na lei.
Disposições transitórias
Artigo 11.º
Levantamento do capital social
A gerência fica, desde já, autorizada a proceder ao levantamento ou à transferência do capital social depositado na instituição bancária em que tal depósito tenha sido realizado para fazer face às despesas inerentes à constituição e ao início de actividade da Sociedade, nomeadamente às despesas de instalação e equipamento.
Artigo 12.º
Assunção pela Sociedade de negócios anteriores ao registo
A partir da data do registo do respectivo contrato, a Sociedade assume todos os direitos e obrigações decorrentes dos actos e negócios jurídicos que tiverem sido celebrados pela gerência no âmbito do objecto social da Sociedade, e em nome desta, antes ou depois da realização da escritura pública de constituição da Sociedade, sendo a gerência igualmente autorizada, desta data, a celebrar todos os actos e negócios jurídicos que se afigurem necessários e convenientes à prossecução do objecto social da Sociedade.
Artigo 13.º
Nomeação da gerência
Ficam, desde já, nomeados gerentes da Sociedade os sócios João Carlos de Almeida Lavrador Rocha, casado, residente no Largo do Conde Bonfim, 5, 2.º, direito, 1500 Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 4711559, emitido em 22 de Setembro de 1998, pelos SIC de Lisboa, contribuinte n.º 111057965, e Vítor José Pereira Madeira, casado, residente na Rua de Helena Félix, 71-B, Charneca da Caparica, 2820-597, portador do bilhete de identidade n.º 4840465, emitido em 7 de Julho de 2000, pelos SIC de Lisboa, contribuinte n.º 119044757.
Artigo 14.º
Das divergências sociais
As divergências que se verificarem entre os sócios e entre estes e a Sociedade serão resolvidas mediante Tribunal Arbitral.
Fica eleito o foro de Lisboa, em Portugal, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato de sociedade.
13 de Dezembro de 2005. - A Adjunta, Maria Eugénia H. Alexandre Barrocas.
2009371631