O Padre Albino Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho de 2 de Agosto de 2007, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de regulamento relativo ao uso de braçadeiras na zona de caça municipal de Vieira do Minho.
2 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.
Projecto de regulamento relativo ao uso de braçadeira identificadora na zona de caça municipal de Vieira do Minho
Nota justificativa
A caça é uma actividade secular que nos tempos mais recentes se tem assumido como um subsector económico importante devido aos postos de trabalho que lhe estão associados e às receitas que gera. Enquanto actividade ancorada na exploração de recursos naturais, o seu sucesso e a sua sustentabilidade estão intimamente dependentes das posturas e atitudes que os agentes envolvidos assumem. Releva-se pela sua importância o papel dos caçadores. Espera-se portanto que da vossa parte, porque são os principais interessados, exista um comportamento exemplar.
Objectivando diminuir as situações de transgressão, a autarquia decidiu este ano introduzir a distribuição, pelos caçadores inscritos nesta zona de caça municipal, de braçadeiras de identificação. Este documento pretende assim regulamentar o uso da braçadeira de identificação.
1.º
As braçadeiras de identificação serão numeradas sequencialmente e serão distribuídas pelos caçadores aquando do levantamento da "Autorização especial de caça/Recibo".
2.º
O uso da braçadeira de identificação é obrigatório.
3.º
A atribuição da braçadeira fica sujeita, para além da atribuição da "Autorização especial de caça/Recibo" ao depósito de uma caução no valor de Euro 10.
4.º
A caução será devolvida no final da época venatória mediante a entrega da braçadeira de identificação e do recibo relativo ao número de peças abatidas em cada dia de caça.
5.º
O uso das braçadeiras é pessoal e intransmissível. Ficam sujeitos a penalização os caçadores que emprestarem as suas braçadeiras bem como os que utilizarem as braçadeiras emprestadas.
6.º
A penalização prevista no número anterior materializa-se na inibição de caçar na zona de caça municipal de Vieira do Minho durante a época venatória seguinte àquela em que se deu lugar a infracção.
7.º
Em caso de perda ou extravio da braçadeira de identificação, o caçador fica obrigado a comunicá-lo à Autarquia no dia útil seguinte. A continuação da prática venatória ficará dependente da aquisição de uma nova braçadeira de identificação, pelo valor de Euro 20.
8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação.