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Aviso 16384/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação dos candidatos aprovados no concurso interno de acesso limitado para três lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 16 384/2007

Nomeações

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2007, foram nomeados definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência de concurso interno de acesso limitado para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, os candidatos aprovados no referido concurso José Adriano Canoa Valente, Célia Cristina Manteigas Figueiras e Antónia Isabel Torrinhas Pereira.

A aceitação das respectivas nomeações decorrerá no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (As presentes nomeações não carecem de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)

23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

2611043957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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