Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e em conformidade com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, na Portaria 268/2002, de 13 de Março, e demais disposições aplicáveis, faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 302/2005, de 23 de Março, com início no ano lectivo de 2007-2008.
1 - Candidaturas:
1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu, segundo modelo da Escola;
1.2 - As candidaturas deverão ser entregues nos serviços académicos desta Escola, cita na Rua de D. João Crisóstomo Gomes de Almeida, 102, 3500-843 Viseu, de 20 de Agosto a 7 de Setembro de 2007, ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 7 de Setembro de 2007 ou anterior;
1.3 - A candidatura está sujeita à tabela de emolumentos em vigor na Escola;
1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo de 2007-2008.
2 - Condições de acesso:
2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 Setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - Documentos:
3.1 - O requerimento de candidatura a fornecer pela Escola deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, na presença dos originais:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
c) Fotocópia da cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;
d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;
f) Currículo académico e profissional segundo modelo a fornecer pela Escola;
g) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional relativas a:
Formação académica e profissional;
Formação relevante para a área do curso a que se candidata (acções ou cursos de formação profissional);
Publicações e comunicações de cariz científico;
Experiências relevantes no exercício profissional.
3.2 - Os candidatos poderão juntar ao currículo académico e profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.
4 - Procedimentos e prazos:
4.1 - De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula ao curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação são os seguintes:
Período de candidatura - de 20 de Agosto a 7 de Setembro de 2007;
Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - 14 de Setembro de 2007;
Prova de conhecimentos - 1 de Outubro de 2007, às 10 horas;
Afixação de resultados - 12 de Outubro de 2007;
Reclamações - até 16 de Outubro de 2007;
Decisão de reclamações - até 22 de Outubro de 2007;
Matrícula e inscrição - de 23 a 30 de Outubro de 2007;
Início do curso - 7 de Novembro de 2007.
5 - Vagas:
5.1 - O número total de vagas é de 25;
5.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:
5.2.1 - Até 25% das vagas serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Saúde de Viseu;
5.2.2 - Até 25% das vagas serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de saúde sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde de Viseu.
6 - Seriação e selecção:
6.1 - A seriação e selecção dos candidatos serão feitas através da análise curricular e de uma prova de conhecimentos. A não comparência à prova conduz à rejeição da candidatura;
6.2 - O modelo utilizado para a análise curricular assim como as orientações para a prova de conhecimentos estarão disponíveis na Escola Superior de Saúde de Viseu a partir do dia 1 de Setembro de 2007.
7 - Reclamações:
7.1 - Do resultado da selecção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu;
7.2 - As decisões sobre as reclamações são da competência do conselho directivo. Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo;
7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora do prazo;
7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;
7.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não;
7.6 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
8 - Matrícula, inscrições e propinas:
8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 23 a 30 de Outubro de 2007;
8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, os serviços académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos;
8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição;
8.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 113/97, de 16 de Novembro, é afixado para este curso a propina mensal de Euro 250/mês.
9 - Horário de funcionamento:
9.1 - O curso terá início a 7 de Novembro de 2007 e funcionará com uma carga horária média de dezassete horas semanais em ensino teórico e de trinta e duas em ensino clínico. As restantes horas serão reservadas para o trabalho autónomo do estudante, a combinar entre o corpo docente e os discentes.
2 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Carvalho Duarte.