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Decreto-lei 434-H/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 434-H/82
de 29 de Outubro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 281/82, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Compete aos titulares dos 3 ramos das Forças Armadas a decisão dos processos.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
Promulgado em 28 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Decreto-Lei 281/82 - Conselho da Revolução

    Reintegra militares afastados das forças armadas antes do 25 de Abril por motivos de ordem política.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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