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Anúncio (extracto) 5881/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da ASCUDT - Associação Sócio-Cultural dos Deficientes de Trás-os-Montes

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5881/2007

João Américo Gonçalves Andrade, notário com Cartório Notarial, certifica, nos termos do artigo 168.º, n.º 2, do Código Civil, do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, e da Portaria 778/83, de 23 de Julho, que, por deliberação da assembleia geral realizada no dia 25 de Maio de 2007, foram alterados os estatutos da associação denominada ASCUDT - Associação Sócio-Cultural dos Deficientes de Trás-os-Montes, passando o artigo 2.º a ter a seguinte nova redacção:

"Artigo 2.º

A Associação, constituída por tempo ilimitado, tem por objectivos a defesa dos interesses das pessoas com deficiência de Trás-os-Montes, promovendo prioritariamente acções de solidariedade social e inclusão social das pessoas com deficiência, bem como a promoção de acções de carácter cultural, recreativo, desportivo e ocupação de tempos livres, o convívio social e a cooperação com outros organismos oficiais e particulares."

10 de Agosto de 2007. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.

2611043403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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