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Aviso (extracto) 16301/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço de José Luís Marques Antunes e Pedro Miguel Almeida Xavier, como secretários de gabinete de apoio pessoal de vereadores em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16 301/2007

Constituição do Gabinete de Apoio Pessoal de vereadores da Câmara em regime de tempo inteiro

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do signatário de 20 de Julho de 2007 e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2, alínea b), do artigo 73.º e do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta dos vereadores em regime de tempo inteiro, foram nomeados para constituição dos respectivos Gabinetes de Apoio Pessoal, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007:

José Luís Marques Antunes, técnico superior de 2.ª classe - área de economia, em regime de comissão de serviço, como secretário de gabinete de apoio pessoal do vereador Dr. José Alberto da Silva Alexandre e Sousa;

Pedro Miguel Almeida Xavier, técnico superior de 2.ª classe - área de relações públicas, como secretário de gabinete de apoio pessoal do vereador Prof. Adriano de Lima Gouveia Azevedo.

23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611043134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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