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Aviso (extracto) 16276/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação de António Joaquim B. Bastos na sequência de concurso interno de ingresso para a categoria de chefe de armazém

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16 276/2007

Torna-se público o despacho 313/07, de 20 de Agosto, proferido no uso da competência delegada no vice-presidente da Câmara, o qual determinou a nomeação, na sequência de concurso interno de ingresso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2007, para a categoria de chefe de armazém, escalão 1, índice 295, do candidato António Joaquim Borges Bastos, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, alínea c), e do n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.

2611043409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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