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Despacho 2149/2003(2ªserie), de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 03.02.2003, Pág. 1731
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que se aplique, até 2006, o disposto na alínea a) do despacho conjunto 80/2001 de 5 de Janeiro, isto é, que a contrapartida pública nacional seja suportada a 100% pelos encargos com as remunerações dos activos em formação, tratando-se de acções de formação realizadas durante o período normal de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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