Despacho 2149/2003(2ªserie), de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 28, de 03.02.2003, Pág. 1731
- Data: 2003-02-03
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que se aplique, até 2006, o disposto na alínea a) do despacho conjunto 80/2001 de 5 de Janeiro, isto é, que a contrapartida pública nacional seja suportada a 100% pelos encargos com as remunerações dos activos em formação, tratando-se de acções de formação realizadas durante o período normal de trabalho.
Aviso
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