Despacho Conjunto 131/2003, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 07.02.2003, Pág. 2068
- Data: 2003-02-07
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Sumário
Autoriza o descongelamento, com caracter excepcional e com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, de 93 lugares de auditores de justiça, para frequentarem o curso de formação teórica de juízes para os tribunais administrativos e para os tribunais tributários, organizado pelo CEJ.
Aviso
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