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Portaria 722/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Concessão da medalha naval de Vasco da Gama ao contra-almirante Joaquim Manuel Barreiros Espadinha Galo

Texto do documento

Portaria 722/2007

Após 53 anos de serviço, vai o contra-almirante Joaquim Manuel Barreiros Espadinha Galo cessar, a seu pedido, as funções de presidente da Comissão do Domínio Público Marítimo, assim terminando a sua carreira naval.

Ao longo de mais de meio século de dedicação exclusiva à Marinha, o contra-almirante Espadinha Galo desempenhou um amplo leque de funções, quer no mar quer em terra, na Marinha e na NATO, desde o comando de unidades navais à logística e ao ensino e formação, pautando-se a sua actuação sempre pela competência e dedicação à carreira que abraçou.

Na Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), onde serviu nos últimos 12 anos, inicialmente como vogal, na qualidade de individualidade de reconhecido mérito e, nos últimos 5 anos, nas funções de presidente por substituição, colocou ao serviço da Marinha e do País a sua enorme generosidade, desempenhando com extrema competência um cargo de grande exigência em termos de estudo e de rigor, tendo os seus pareceres merecido a aceitação a todos os níveis da decisão dos vários intervenientes da administração e privados envolvidos.

Apesar das alterações legislativas recentes, a Comissão do Domínio Público Marítimo, sob a liderança serena, mas plena de entusiasmo, do contra-almirante Joaquim Manuel Barreiros Espadinha Galo, afirmou-se como órgão indispensável para o ordenamento do domínio público marítimo, na defesa intransigente do primado da lei sobre os interesses individuais no que respeita à orla de confluência com o mar. Deste saber e rigor resultou o reconhecimento do Ministério do Ambiente e a visibilidade da Marinha numa área tradicional da sua competência que ultrapassa em muito a sua incumbência como ramo das Forças Armadas.

Patenteando qualidades pessoais, militares e profissionais de grande mérito, o contra-almirante Espadinha Galo demonstrou ser um oficial-general de eleição, dignificando a Marinha em variadíssimas situações. Já na situação de reserva, continuou a colocar todo o seu sentido de responsabilidade e competência profissional ao serviço do País, deixando uma forte impressão que deriva dos seus profundos conhecimentos e constituindo-se como esteio de uma arte exigente e minuciosa, elaborando pareceres que se constituíram em elementos de referência e de orientação na abordagem das questões relacionadas com a defesa e manutenção do domínio público marítimo.

De assinalar ainda o envolvimento adequado e oportuno do contra-almirante Espadinha Galo que, mesmo já na situação de reforma, nos últimos três anos, colaborou activamente na reformulação do quadro legislativo relativo à titularidade dos recursos hídricos e da lei da água, granjeando reconhecimento e prestígio para a Comissão do Domínio Público Marítimo e para a Marinha.

Assim sendo, quero dar público testemunho da minha maior consideração pelo contra-almirante Joaquim Manuel Barreiros Espadinha Galo, considerando que os serviços por si prestados ao longo de uma muito longa carreira de dedicação exclusiva à Marinha e, especificamente, nos últimos 12 anos, na Comissão do Domínio Público Marítimo, contribuíram significativamente para o prestígio da Marinha numa área de reconhecida utilidade pública, pelo que, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto 49 052, de 30 de Maio de 1969, lhe concedo a medalha naval de Vasco da Gama.

4 de Julho de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-11 - Decreto 49052 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha naval de Vasco da Gama, destinada a recompensar actos meritórios ou serviços relevantes prestados no mar ou em actividades com ele relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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