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Despacho Conjunto 673/2002, de 29 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 199, de 29.08.2002, Pág. 14788
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Sumário

Autoriza a autoridade de gestão do Programa Agro a considerar, relativamente aos projectos concluídos até 31 de Dezembro de 2001, as despesas elegíveis efectivamente realizadas no período de elegibilidade fixado no Decreto Regulamentar nº 12-A/2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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