Despacho Conjunto 673/2002, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 199, de 29.08.2002, Pág. 14788
- Data: 2002-08-29
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Sumário
Autoriza a autoridade de gestão do Programa Agro a considerar, relativamente aos projectos concluídos até 31 de Dezembro de 2001, as despesas elegíveis efectivamente realizadas no período de elegibilidade fixado no Decreto Regulamentar nº 12-A/2000.
Aviso
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