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Decreto-lei 434-B1/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Aplica aos militares em diligência junto dos órgãos de soberania que exerçam funções de segurança o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 305/82, de 2 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 434-B1/82

de 29 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Aos militares em diligência junto dos órgãos de soberania que exerçam funções de segurança é aplicável, desde 1 de Abril do corrente ano, o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 305/82, de 2 de Agosto.

2 - A gratificação referida no artigo 1.º do citado decreto-lei será fixada por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

3 - Os encargos advenientes do presente diploma serão suportados pelas dotações adequadas inscritas nos orçamentos dos órgãos de soberania junto dos quais desempenham funções os militares abrangidos pelo presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1982.

Promulgado em 28 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-16015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-02 - Decreto-Lei 305/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Institui uma gratificação em favor do pessoal da PSP e da GNR que presta serviço na Presidência da República e na Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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