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Anúncio 5871-EI/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido António Silva Marques

Texto do documento

Anúncio 5871-EI/2007

O Dr. José António Mouraz Lopes, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo revogação de saída precária prolongada n.º 609/05.6TXCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Silva Marques, filho de Abílio Andrade Marques e de Maria Irene Faria Silva, natural de Portugal, Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1983, solteiro, com, com domicílio na Estrada Nacional n.º 233, 2, Viveiro da Câmara, 6000 Castelo Branco, ao qual foi em 9 de Julho de 2005 concedida uma saída precária prolongada até 12 de Julho de 2005, e da qual não regressou, sendo-lhe por sentença de 15 de Novembro de 2006 revogada essa saída precária. O arguido encontrava-se detido no Estabelecimento Prisional de Leiria, onde cumpria a pena única de 8 anos e seis meses de prisão à ordem do processo 105/02.3TBCTP do Tribunal da Comarca de da Comarca de Castelo Branco. Foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.

4 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Mouraz Lopes. - O Escrivão Auxiliar, João Paulo P. P. L. Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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