O Dr. José António Mouraz Lopes, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 543/02.1TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Gomes Gil, filho de Aníbal Daniel Gil e de Maria dos Anjos Gomes, natural de Freixedas, Pinhel, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11166805 com domicílio na Rua Comandante Salvador do Nascimento, bloco 4, 3.º, Guarda, 6300-858 Guarda, ao qual foi revogada a liberdade condicional em 28 de Março de 2006, por não ter cumprido as regras que lhe foram impostas aquando da concessão daquela medida, a partir de 9 de Maio de 2003, cumpria pena no âmbito do processo comum colectivo n.º 422/97.2JAGRD, do 3.º Juízo do Tribunal judicial da Guarda, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Maio de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade todos os negócios de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, a partir desta data., decreta-se ainda a proibição de o arguido obter documentos de identificação, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte e carta de condução.
30 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Costa Lopes.