Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 5871-EG/2007, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de contumácia da arguida Maria do Carmo Ramirez Nascimento

Texto do documento

Anúncio 5871-EG/2007

O Dr. José António Mouraz Lopes, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 95/05.0TXCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo Ramirez Nascimento, filha de Manuel Santos Nascimento e de Lucinda Fernandes Ramirez, natural de Portugal, Matosinhos, Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11616082, com domicílio na Rua Direita, Fial de Cima, 3850 Albergaria-a-Velha, a qual não regressou de uma saída precária prolongada que lhe fora concedida no Estabelecimento Prisional de Castelo Branco em 26 de Janeiro de 2005 até 30 de Janeiro de 2005, saída essa que lhe foi revogada por sentença de 5 de Junho de 2006, cumpria uma pena imposta no âmbito do processo comum colectivo n.º 214/99, do Tribunal da Comarca de Águeda pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, de que esta, por despacho de 9 de Fevereiro de 2007, foi declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração produz os seguintes efeitos: emissão de mandados de detenção para cumprimento da pena restante, a anulabilidade todos os negócios de natureza patrimonial celebrados pela arguida, a partir desta data e a proibição de obter documentos de identificação, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte e carta de condução.

30 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, José António Mouraz Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Costa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda