Anúncio (extracto) n.º 5870/2007
Certifico que, por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Almada em 9 de Julho de 2007, exarada com início a fl. 11 do livro de notas para escrituras diversas n.º 66-A, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Dr. António José de Almeida, 29-B, 3.º, sala 7, freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, constando dos respectivos estatutos que:
A sua duração é por tempo indeterminado;
A associação tem por objecto a promoção da prática das artes tradicionais do yoga nas vertentes cultural e desportiva;
Os associados dividem-se em associados fundadores, efectivos e honorários;
São órgãos sociais da associação a assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção;
Compete à assembleia geral alterar os respectivos estatutos, eleger e ou dissolver os corpos directivos da associação, apreciar o relatório de contas, extinguir a associação, bem como deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos;
A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas;
Compete à direcção executar e fazer cumprir o preceituado nos respectivos estatutos, administrar os haveres da associação trazendo a escrita em dia, elaborar o balanço correspondente ao final do ano submetendo-o à aprovação da assembleia geral após apreciação do conselho fiscal, ter disponíveis os livros e documentos para consulta dos associados oito dias antes do dia fixado para a reunião da assembleia geral, reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgue necessário, nomear e demitir o pessoal para serviço da associação, representar a associação em todos os actos em que tal seja necessário e para os quais não careça de autorização da assembleia geral, suspender todos os direitos de associado caso prejudiquem a associação, não acatando o disposto nos estatutos, regulamentos ou deliberação da assembleia geral ou da direcção ou pratiquem actos que possam prejudicar o bom nome da associação;
Compete ao conselho fiscal verificar a regularidade da gestão da direcção e elaborar um parecer sobre o relatório e contas da direcção, assistir às reuniões da direcção quando a sua presença seja reclamada ou quando julgue necessário, requerer a convocação da assembleia geral quando o julgue necessário e verificar os balancetes mensais e proceder ao exame de contas, livros e documentos facultados pela direcção;
A associação obriga-se pela assinatura do presidente e do tesoureiro, do presidente e de mais dois vogais da direcção ou do tesoureiro e de mais dois vogais da direcção. Em actos de mero expediente, pela assinatura do presidente ou, na sua falta, por outro membro da direcção.
9 de Julho de 2007. - A Notária, Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.
2611042765