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Anúncio (extracto) 5862/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação Área 7 - Associação de Serviços de Grupos de Alcoólicos Anónimos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5862/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Março do corrente ano, lavrada a fl. 1 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 126-E do Cartório Notarial em Oeiras da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma associação de direito privado sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, por tempo indeterminado, e que se rege à data da sua constituição pelas disposições aplicáveis do Código Civil e do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro, podendo requerer às autoridades competentes o reconhecimento da sua "utilidade pública", nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, ou em legislação superveniente relativa a pessoas colectivas de utilidade pública, com sede na Rua do Professor Delfim dos Santos, 7-A, na Outurela, Carnaxide, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos que tem por objecto ajudar na recuperação de alcoólicos, no âmbito geográfico dos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais, adoptando o modo de funcionamento e o espírito de alcoólicos anónimos. A Associação pode estabelecer relações de cooperação com outras entidades, designadamente com a Administração Pública, a nível regional e local, em assuntos referentes às questões do alcoolismo e dispõe-se em particular a cooperar com esta no âmbito do seu objecto, nomeadamente nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, ou em legislação superveniente relativa a pessoas colectivas de utilidade pública.

São associados os representantes dos grupos de alcoólicos anónimos dos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais, existentes ou a criar, os membros desses mesmos grupos que sejam eleitos em assembleia geral para integrar órgãos da Associação e que sejam admitidos nessa qualidade pela assembleia geral para desempenharem qualquer outra responsabilidade de serviço em particular. A qualidade de associado adquire-se ou perde-se pela sua designação, destituição ou substituição nos órgãos competentes. Não é obrigatória qualquer contribuição em dinheiro ou bens materiais para se ser associado, mas sim o vínculo associativo pelo simples voluntariado no serviço da Associação.

São direitos e deveres dos associados os de se disponibilizarem a candidatar-se e quando eleitos para os órgãos sociais têm o dever de observar com zelo e diligência os princípios desta Associação e ainda velar pela observância do espírito dos princípios adoptados de acordo com o objecto da dita Associação e o de cooperarem para o bom funcionamento da Associação, promovendo as suas actividades e participando nas mesmas.

São órgãos da Associação a direcção, o conselho fiscal e a assembleia geral.

Na Associação não existem jóias nem quotas, estando vedada a possibilidade de receber qualquer contribuição que não provenha dos seus associados. Os recursos materiais são constituídos pelas contribuições voluntárias dos grupos de alcoólicos anónimos e pelos seus membros. São receitas o produto da venda de publicações pertinentes ao seu objecto, os rendimentos de actividades desenvolvidas ou promovidas pela Associação, os donativos, heranças e legados feitos por membros dos referidos grupos e quaisquer outras receitas não especificadas desde que em conformidade com a lei e os estatutos.

14 de Março de 2007. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

2611043030

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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