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Aviso 16159/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 19/80

Texto do documento

Aviso 16 159/2007

De acordo com o despacho de 13 de Julho de 2007 do presidente da Câmara Municipal e para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que se encontrará em fase de discussão pública a alteração ao lote 8 do loteamento com o alvará 19/80, sito em Vale, Gramaços, freguesia de Oliveira do Hospital, em nome de António Manuel Ribeiro do Amaral Cabral e a pedido de Amadeu Gonçalves Cura, que ocorrerá a partir da data de publicação no Diário da República e pelo prazo de 15 dias.

O projecto de alteração, bem como a informação técnica que recaiu sobre o mesmo, encontra-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal, nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas.

E para que não se alegue desconhecimento, publica-se este aviso nos locais públicos de estilo, bem como no jornal A Comarca de Arganil.

10 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.

2611042729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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