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Aviso 16103-N/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Período de discussão pública do pedido de licenciamento de operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 16 103-N/2007

Período de discussão pública do pedido de licenciamento de operação de loteamento

José Maria Rodrigues Figueira, presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, para efeito do disposto no artigo 22.º n.º 1, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 110/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação camarária de 18 de Julho de 2007, se irá proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao pedido de proposta de licenciamento da operação de loteamento relativo ao processo 2/06 em nome da Sociedade do Parque Industrial de Vendas Novas, Urbanização Gestão e Formação, Lda., pelo prazo de 15 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

A referida proposta de loteamento diz respeito à subdivisão do lote 70 do Parque Industrial de Vendas Novas, com a área de 44 500 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia e concelho de Vendas Novas, sob o artigo 6851, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vendas Novas sob o n.º 02274/940603, em 19 novos lotes.

O projecto de operação de loteamento encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, no GAP - Gabinete de Atendimento ao Público (Secção de Obras Particulares) da Câmara Municipal de Vendas Novas, sita na Praça da República, acompanhada da informação técnica, elaborada pela DAUA.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de discussão pública.

23 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 110/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 29601, de 16 de Maio de 1939, no que respeita aos certificados de existência de vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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