Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16103-D/2007, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ

Texto do documento

Aviso 16 103-D/2007

Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ

A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 28 de Julho de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ.

Assim, o artigo 4.º do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ, publicado no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Duração

1 - A colocação dos jovens no programa OMTJ tem uma duração mínima de um mês e uma duração máxima de oito meses.

2 - O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de três meses contados da data do termo da participação.

3 - ...

Vigência

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação em Diário da República.

24 de Julho de 2007. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda