Aviso 16 103-D/2007
Alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ
A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 28 de Julho de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ.
Assim, o artigo 4.º do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - OMTJ, publicado no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Duração
1 - A colocação dos jovens no programa OMTJ tem uma duração mínima de um mês e uma duração máxima de oito meses.
2 - O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de três meses contados da data do termo da participação.
3 - ...
Vigência
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação em Diário da República.
24 de Julho de 2007. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.