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Aviso 16103-B/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

1.ª alteração ao anexo II - quadro de pessoal do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 16 103-B/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 2 de Julho de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 11 de Junho do corrente ano, aprovou a 1.ª alteração ao quadro privativo de pessoal do município que a seguir se publica. As alterações operadas produzirão efeitos a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

3 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

1.ª alteração ao anexo II - quadro de pessoal do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

Com a presente alteração pretende-se:

1) Preparar o quadro de pessoal de forma a facilitar o enquadramento no Sistema de Avaliação de Desempenho (SIADAP);

2) A dotação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento das actividades das actuais e novas infra-estruturas, nomeadamente Piscinas Municipais, Centro de Arte Contemporânea e Museu da Máscara;

3) No âmbito da gestão de recursos humanos e face às necessidades que se vieram a verificar no desenvolvimento normal das actividades dos serviços, há pessoal desajustado funcionalmente que urge reclassificar;

4) Extinguir os lugares considerados não necessários para o desenvolvimento normal das actividades dos Serviços no âmbito das competências do município.

Prevendo-se a entrada em vigor, em Janeiro de 2008, do diploma que vem definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a definição do regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, não procedemos à reestruturação orgânica. Esta virá a ser efectuada à data da entrada em vigor das novas regras.

A presente alteração não contraria o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007).

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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