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Edital 711/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Análise Social e Organizacional da Educação, especialização em Formação de Adultos, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Edital 711/2007

Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Análise Social e Organizacional da Educação, especialização em Formação de Adultos, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com habilitação em Sociologia ou na área de Ciências da Educação.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional com indicação de data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes à avaliação do desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificadas a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação ou didácticos realizados, devendo os elementos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - Provas públicas:

10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito de Análise Social e Organizacional da Educação - Formação de Adultos;

b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre Análise Social e Organizacional da Educação - Formação de Adultos, reveladora da capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;

c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

10.2 - Os candidatos habilitados com o grau de doutor no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 10.1.

10.3 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) do n.º 10.1 terá a duração máxima de sessenta minutos;

c) As provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 10.1 terão a duração máxima de duas horas;

d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Avelino Fernando Pinheiro Bento, professor-coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Prof. Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, professor catedrático da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Manuel José Jacinto Sarmento Pereira, professor associado da Universidade do Minho.

Prof. Doutora Maria João Mogarro, professora-coordenadora do Instituto Politécnico de Portalegre.

Prof. Doutor Rui Fernando de Matos Saraiva Canário, professor catedrático da Universidade de Lisboa.

13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.

31 de Julho de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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