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Anúncio (extracto) 5809/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Actual - Associação de Recuperação e Reinserção Social

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5809/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Julho de 2007, exarada a fls. 122 e 122 v.º do livro de notas n.º 107-A do Cartório Notarial de Isabel Marques, foi constituída a associação que adopta a denominação Associação Actual - Associação de Recuperação e Reinserção Social, que vai ter a sua sede na Rua de São Pedro, 5, freguesia de Santarém (São Salvador), concelho de Santarém.

a) Associação de reformulação humana e social, com designação específica de toxicodependência, alcoolismo, sem abrigo e pessoas que, após estudo da mesma, revelem necessitar dos seus serviços por sua vontade.

b) Dispor aos utentes um programa de entreajuda com vista à partilha de experiências vividas assim como uma minuciosa validação das consequências pelas mesmas provocadas na actualidade de cada um.

c) Efectuar actividades conjuntas na promoção de valores éticos, morais, sociais, assim como e também trabalhar na construção de uma melhor aceitação, auto-estima e autopreservação, bastante necessárias para um tratamento saudável e actual.

d) Promover actividades salutares incitantes à reaprendizagem do gosto pela natureza e vida.

e) Criar espaços de actividades desportivas, lúdicas e de entretenimento.

f) Ofertar um acompanhamento clínico de qualidade não só em questões físicas mas também psicológicas.

g) Apresentar uma alimentação regrada em horário comum aos utentes.

h) Procurar uma aproximação familiar em casos em que se verifique necessário.

i) Preparar para uma vida social, familiar e laboral de qualidade.

j) Incentivar ao conhecimento da validade e necessidade de boa-vontade, honestidade, mente aberta e benefícios da sua prática.

Os associados da Associação Actual têm direito a:

a) Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio.

Os associados têm como deveres:

a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação propõe;

b) Cumprir os estatutos e regulamentos internos;

c) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;

d) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

20 de Julho de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

2611042395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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