A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15957/2007, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de técnica superior de 2.ª classe na área de português/inglês de Sandra Manso Beirão Alpendre

Texto do documento

Aviso 15 957/2007

Renovação de contrato a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal da Guarda Virgílio Edgar Garcia Bento, no uso de delegação de competência de 26 de Julho de 2007, é renovado, a partir de 2 de Setembro de 2007, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de técnica superior de 2.ª classe na área de português/inglês, nos termos do estabelecido no artigo 140.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, de Sandra Manso Beirão Alpendre.

20 de Agosto de 2007. - O Vereador, Virgílio Edgar Garcia Bento.

2611042399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda