Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19760/2007, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos presidentes e directores das escolas integradas do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 19 760/2007

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 4 do despacho 16 341/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2006, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo em vigor, subdelego nos presidentes dos conselhos directivos da Escola Superior Agrária, da Escola Superior de Educação, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e da Escola Superior de Saúde de Bragança, bem como no director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, respectivamente professor-adjunto Albino António Bento, professora-adjunta Maria da Conceição Costa Martins, professor-coordenador Albano Agostinho Gomes Alves, professora-adjunta Maria Helena Pimentel e professor-coordenador Rui Pedro Sanches Castro Lopes, as seguintes competências:

1) Autorizar que todos quantos exercem funções na unidade orgânica respectiva e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, designadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como estrangeiro, desde que o meio de transporte não seja em automóvel próprio e não inclua o abono antecipado de ajudas de custo e de despesas de deslocação;

2) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços cujo valor não ultrapasse o limite de Euro 500, desde que cumpridas as normas legais em vigor, incluindo a norma de controlo interno.

Delego nas mesmas entidades as seguintes competências:

1) Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes nos arquivos próprios da escola, sem prejuízo de serem remetidas aos Serviços Centrais as receitas provenientes de emolumentos, se a eles houver lugar;

2) Autorizar planos de férias e decidir sobre faltas ao serviço praticadas pelos funcionários;

3) Autorizar a cedência temporária de instalações da escola.

Ratifico todos os actos administrativos proferidos por estas entidades, nas matérias e limites acima referidos, desde 29 de Junho de 2006, data da minha tomada de posse.

23 de Maio de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600587.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda