Aviso 15 947/2007
Tendo sido aprovado por unanimidade em reunião da comissão executiva do conselho científico de 11 de Junho de 2007 e ratificado por unanimidade em reunião plenária do conselho directivo de 18 de Junho de 2007, publica-se em anexo o Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica do Instituto Superior Técnico.
25 de Julho de 2007. - Pelo Presidente, Helena Maria Geirinhas Ramos.
ANEXO
Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica do Instituto Superior Técnico
SECÇÃO I
Natureza, objectivos e meios
Artigo 1.º
Definição
1 - O Instituto de Sistemas e Robótica/IST, adiante designado por ISR/IST, é uma unidade de investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos dos artigos 50.º a 56.º dos Estatutos do IST.
2 - O ISR/IST desenvolve, predominantemente, a sua actividade nas áreas dos sistemas e da robótica.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - O ISR/IST tem por objectivos:
a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;
b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de acções de formação de recursos humanos naqueles domínios;
c) Difundir o conhecimento científico na sua área de actividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;
d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;
e) Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de actividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;
f) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do País nas áreas dos sistemas e da robótica, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam actividade.
2 - Para a prossecução dos seus objectivos, o ISR/IST propõe-se:
a) Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projectos, com ou sem a colaboração de outras entidades;
b) Reforçar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento nas áreas de sistemas e robótica;
c) Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular através do apoio a licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos;
d) Realizar acções de formação específicas destinadas a preparar e actualizar quadros para as empresas e para a Administração Pública;
e) Promover a ligação a outras instituições de I & D através de mecanismos formais adequados;
f) Desenvolver todas as demais actividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.
Artigo 3.º
Equipa de investigação
1 - Podem pertencer à equipa de investigação do ISR/IST docentes, investigadores, bolseiros e colaboradores do IST, ou vinculados a outras instituições, que mantenham actividade efectiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do ISR/IST.
2 - Os elementos da equipa de investigação do ISR/IST classificam-se como integrados, bolseiros ou colaboradores.
3 - São membros integrados do ISR/IST os docentes, do IST e de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como investigadores doutorados que participem, de forma considerada efectiva pelo conselho científico do ISR/IST, nas actividades do Instituto.
4 - Os membros integrados do ISR/IST podem ser permanentes ou não permanentes. São membros integrados não permanentes os investigadores com vínculo contratual precário ou a termo com o IST. Todos os restantes são membros integrados permanentes. À data da entrada em vigor do presente Regulamento, os membros integrados permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 2, deste Regulamento e os membros integrados não permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 3, deste mesmo Regulamento.
5 - São membros bolseiros os que colaborem nas actividades do ISR/IST por força de uma bolsa que lhes tenha sido concedida.
6 - Os elementos integrados noutras unidades de I & D mas que colaborem com o ISR/IST são considerados como membros colaboradores.
SECÇÃO II
Gestão
Artigo 4.º
Organização interna
1 - Os órgãos internos do ISR/IST são o conselho científico, a comissão científica, a comissão executiva e o presidente.
2 - A presidência do conselho científico, da comissão científica e da comissão executiva é exercida pelo presidente do ISR/IST.
3 - Existe também o cargo de presidente-adjunto para os assuntos científicos.
4 - O ISR/IST poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.
Artigo 5.º
Conselho científico - Cconstituição
1 - O conselho científico é constituído por todos elementos do ISR/IST que sejam integrados permanentes com doutoramento, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n.os 2, 3 e 4.
2 - Os membros integrados não permanentes com doutoramento fazem parte do conselho científico desde que hajam sido admitidos por decisão do conselho científico.
3 - A convite do presidente do ISR/IST, podem participar nos trabalhos, mas sem direito a voto, quaisquer outros elementos da equipa de investigação do ISR/IST.
4 - À excepção do estabelecido no n.º 2, os elementos integrados não permanentes ou sem doutoramento, bolseiros e colaboradores referidos no artigo 3.º não fazem parte do conselho científico.
Artigo 6.º
Conselho científico - Funcionamento
1 - O conselho científico funciona em plenário.
2 - O conselho científico é convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.
3 - O conselho científico é presidido, na ausência do presidente do ISR/IST, pelo presidente-adjunto para os assuntos científicos.
Artigo 7.º
Conselho científico - Competências
1 - Compete ao conselho científico:
a) Eleger e destituir o presidente do ISR/IST;
b) Eleger e destituir o presidente-adjunto para os assuntos científicos do ISR/IST;
c) Ratificar, sob proposta do presidente, os nomes dos vogais da comissão executiva;
d) Ratificar, sob proposta do presidente-adjunto para os assuntos científicos e com a concordância do presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da comissão científica;
e) Propor ao conselho científico do IST o Regulamento do ISR/IST e suas alterações;
f) Definir e aprovar a estratégia científica do ISR/IST;
g) Superintender em toda a actividade científica e tecnológica do ISR/IST;
h) Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e ou áreas de intervenção;
i) Decidir quanto a admissões/exonerações de elementos integrados permanentes;
j) Decidir quanto à atribuição do estatuto de membro do conselho científico a elementos integrados não permanentes com doutoramento;
k) Emitir parecer sobre o relatório de actividades do ISR/IST a submeter ao CC do IST;
l) Emitir parecer sobre as propostas do plano de actividades e do orçamento para o exercício seguinte;
m) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias;
n) Propor à comissão executiva a atribuição de bolsas de estudo;
o) Propor à comissão executiva a contratação de pessoal necessário ao desenvolvimento das actividades científicas e tecnológicas do ISR/IST.
2 - O conselho científico deve assumir em plenário as competências das alíneas a) a f) do número anterior deste artigo.
3 - Os membros integrados não permanentes que façam parte do conselho científico não têm direito a voto em decisões relativas à alínea i).
4 - O conselho científico pode delegar competências no presidente, na comissão executiva e na comissão científica.
5 - O conselho científico é a instância de recurso das decisões do presidente, da comissão científica e da comissão executiva.
6 - De acordo com o artigo 67.º dos Estatutos do IST, os órgãos centrais do IST constituem instâncias de recurso das decisões dos órgãos do ISR/IST.
Artigo 8.º
Comissão científica - Constituição
1 - A comissão científica do ISR/IST é constituída pelo presidente do ISR/IST, pelo presidente-adjunto para os assuntos científicos do ISR/IST e por vogais em número não inferior a dois e não superior a quatro.
2 - Os vogais da comissão científica têm de ser elementos do conselho científico do ISR/IST.
3 - A coordenação da comissão científica é da responsabilidade do presidente-adjunto para os assuntos científicos.
4 - O presidente-adjunto para os assuntos científicos preside à comissão científica na ausência do presidente do ISR/IST.
Artigo 9.º
Comissão científica - Competências
1 - A comissão científica funciona como espaço de reflexão estratégica em diálogo com o conselho científico e em articulação com o presidente do ISR/IST, aconselhando-o em matérias que se prendem com o ambiente científico no ISR/IST.
2 - Para além das competências delegadas pelo conselho científico, compete à comissão científica:
a) Contribuir para a identificação de áreas científicas no espaço de intervenção do ISR/IST merecedoras de investimento;
b) Promover, em articulação com o presidente do ISR/IST, o desenvolvimento da instituição em áreas identificadas pelo conselho científico como de importância estratégica;
c) Contribuir para a definição de mecanismos de acompanhamento e apoio a jovens doutorados em áreas emergentes e ou em processos de autonomização científica;
d) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para admissão/exoneração de elementos integrados permanentes;
e) Promover e acompanhar a contratação de membros integrados não permanentes, de acordo com os objectivos estratégicos do ISR/IST;
f) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para a atribuição do estatuto de elemento do conselho científico aos membros integrados não permanentes;
g) Coordenar os trabalhos preparatórios relativos a processos de avaliação externa realizados ao ISR/IST;
h) Contribuir para a definição de mecanismos de auto-avaliação no ISR/IST, seja na perspectiva das actividades realizadas num plano individual seja na perspectiva de actividades de carácter colectivo;
i) Divulgar as suas actividades à equipa de investigação do ISR/IST.
Artigo 10.º
Presidente
1 - O presidente do ISR/IST é um elemento do conselho científico do ISR/IST, docente em regime de tempo integral e em efectividade de funções, membro do conselho científico do IST.
2 - Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos centrais do IST, compete ao presidente do ISR/IST:
a) Representar o ISR/IST;
b) Presidir ao conselho científico, à comissão científica e à comissão executiva do ISR/IST;
c) Superintender na administração corrente do ISR/IST;
d) Submeter ao conselho científico do ISR/IST a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos centrais do IST;
e) Dar execução às deliberações da comissão executiva e do conselho científico;
f) Propor os vogais da comissão executiva do ISR/IST ao conselho científico do ISR/IST para ratificação;
g) Delegar nos vogais da comissão executiva os poderes de gestão corrente e de mero expediente;
h) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento do ISR/IST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.
3 - O presidente do ISR/IST pode delegar competências no vice-presidente do ISR/IST, assim como no presidente-adjunto para os assuntos científicos.
Artigo 11.º
Comissão executiva - Composição
1 - A comissão executiva é constituída pelo presidente do ISR/IST e por dois vogais, sendo um deles o vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2 - Os vogais da comissão executiva têm de ser membros do conselho científico do ISR/IST que sejam elementos integrados permanentes.
Artigo 12.º
Comissão executiva - Competências
Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos centrais do IST ou pelo presidente do ISR/IST, compete à comissão executiva:
a) Administrar o ISR/IST;
b) Promover a prossecução dos fins do ISR/IST;
c) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho científico as propostas do plano de actividades e do orçamento;
d) Executar, na parte que lhe compete, o plano anual de actividades;
e) Conceder, mediante proposta do conselho científico, bolsas de estudo;
f) Superintender nos serviços administrativos e no pessoal afecto a esses serviços;
g) Velar pelo respeito da lei e do presente Regulamento.
SECÇÃO III
Processo eleitoral e disposições gerais e transitórias
Artigo 13.º
Candidaturas a presidente e presidente-adjunto para os assuntos científicos
1 - Pode candidatar-se a presidente do ISR/IST qualquer membro do conselho científico do ISR/IST que seja docente do IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções e membro do conselho científico do IST.
2 - Cada candidato a presidente pode indicar o seu candidato a presidente-adjunto para os assuntos científicos, que deverá ser um membro do conselho científico do ISR/IST integrado permanente.
3 - Pode também candidatar-se a presidente-adjunto para os assuntos científicos qualquer elemento do conselho científico do ISR/IST integrado permanente que reúna o apoio explícito de pelo menos um quarto dos seus membros.
4 - Caso não haja candidaturas para algum ou ambos os cargos, consideram-se elegíveis todos os membros do conselho científico do ISR/IST que verifiquem as condições explicitadas no n.º 1 deste artigo para o cargo de presidente e são elegíveis para presidente-adjunto para os assuntos científicos os membros integrados permanentes com doutoramento.
Artigo 14.º
Eleição do presidente e do presidente-adjunto para os assuntos científicos
1 - A eleição do presidente e do presidente-adjunto para os assuntos científicos faz-se por escrutínio secreto em duas voltas e em boletins separados.
2 - É eleito para cada cargo, à primeira volta, o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.
3 - Se para algum dos cargos nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos validamente expressos à primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
4 - No caso de existir apenas um candidato para algum dos cargos e este não obtiver mais de metade dos votos validamente expressos na primeira votação, há lugar a uma segunda volta. O candidato será eleito na segunda volta se obtiver maioria dos votos validamente expressos.
5 - Caso não haja candidaturas a presidente do ISR/IST, as eleições para presidente e presidente-adjunto para os assuntos científicos deverão ser desfasadas no tempo, de modo a permitir ao presidente eleito a indicação do seu candidato ao lugar de presidente-adjunto para os assuntos científicos.
Artigo 15.º
Ratificação das comissões
1 - A comissão executiva, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo presidente e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.
2 - A comissão científica, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo presidente-adjunto para os assuntos científicos, com a concordância do presidente do ISR/IST, e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.
3 - As propostas de demissão da comissão executiva só são admitidas a votação caso incluam a candidatura de um novo presidente.
Artigo 16.º
Duração de mandatos
1 - O mandato dos órgãos electivos do ISR/IST tem a duração de dois anos.
2 - O número máximo de mandatos consecutivos de um presidente do ISR/IST é de quatro.
Artigo 17.º
Deliberações
1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto a aprovação e as alterações ao presente Regulamento, que devem satisfazer o disposto no artigo 60.º dos Estatutos do IST.
3 - Em todas as deliberações o presidente do órgão possui voto de qualidade.
4 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.
Artigo 18.º
Disposições transitórias
1 - À data de entrada em vigor do presente Regulamento, são membros integrados permanentes do ISR/IST os docentes e investigadores:
Agostinho Cláudio da Rosa (docente do IST) - doutorado.
António Manuel dos Santos Pascoal (docente do IST) - doutorado.
Alexandre José Malheiro Bernardino (docente do IST) - doutorado.
Carlos Alberto Pinto Ferreira (docente do IST) - doutorado.
Carlos Filipe Gomes Bispo (docente do IST) - doutorado.
Carlos Jorge Ferreira Silvestre (docente do IST) - doutorado.
Francisco Miguel Prazeres Silva Garcia (docente do IST) - doutorado.
Isabel Maria Gonçalves Lourtie (docente do IST) - doutorada.
João Fernando Cardoso Silva Sequeira (docente do IST) - doutorado.
João José dos Santos Sentieiro (docente do IST) - doutorado.
João Manuel Freitas Xavier (docente do IST) - doutorado.
João Miguel Raposo Sanches (docente do IST) - doutorado.
João Paulo Salgado Arriscado Costeira (docente do IST) - doutorado.
João Pedro Castilho Pereira Santos Gomes (docente do IST) doutorado.
Jorge dos Santos Salvador Marques (docente do IST) - doutorado.
José Alberto Rosado Santos Victor (docente do IST) - doutorado.
José António Cruz Pinto Gaspar (docente do IST) - doutorado.
Luís Manuel Marques Custódio (docente do IST) - doutorado.
Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro (docente do IST) - doutorada.
Maria Margarida Campos da Silveira (docente do IST) - doutorada.
Paulo Jorge Ramalho Oliveira (docente do IST) - doutorado.
Pedro Miguel Assis Ferreira (docente do IST) - doutorado.
Pedro Manuel Quintas Aguiar (docente do IST) - doutorado.
Pedro Manuel Urbano Almeida Lima (docente do IST) - doutorado.
Rui Miguel Henriques Dias Morgado Dinis (docente do IST) doutorado.
Vítor Alberto Neves Barroso (docente do IST) - doutorado.
Johannes Martinus Hubertina du Buf (docente da Univ. Algarve) - doutorado.
Orlando Camargo Rodriguez (docente da Univ. Algarve) - doutorado.
Paulo Alexandre da Silva Felisberto (docente da Univ. Algarve) doutorado.
Sérgio Manuel Machado Jesus (docente da Univ. Algarve) - doutorado.
António João Freitas Gomes da Silva (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.
Isabel Maria Cabrita Rodrigues (docente do ISEL/IPLisboa) - não doutorada.
João Miguel Fernandes Rodrigues (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.
João Paulo dos Santos Caldeira (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorado.
Nuno Manuel Rosa dos Santos Órfão (docente do IPLeiria) - não doutorado.
Paulo Gustavo Martins da Silva (docente da Univ. Algarve) - não doutorado
Paulo Jorge Maia dos Santos (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.
Pedro Miguel Mendes Guerreiro (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.
Roberto Célio Lau Lam (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.
Rodrigo Martins de Matos Ventura (docente do IST) - não doutorado.
Rogério dos Santos Largo (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorado.
Rui Manuel Amaral de Melo Tavares (docente da Univ. Évora) não doutorado.
Sérgio Manuel da Silva (docente da ESTG/IPLeiria) - não doutorado.
Sónia Maria Martinho Marques (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorada.
Teresa Paula Soares de Araújo (docente do ISEP/ IPPorto) - não doutorada.
Bruno Duarte Damas (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorado.
João Carlos Ferreira de Almeida Casaleiro (docente do ISEL/IPLisboa) - não doutorado.
Pedro Viçoso Fazenda (docente do ISEL/IPLisboa) - não doutorado.
2 - À data de entrada em vigor do presente Regulamento, são membros integrados não permanentes do ISR/IST os docentes e investigadores:
António Pedro Rodrigues de Aguiar (investigador do IST) - doutorado.
Michael Athanasiadis (investigador do IST) - doutorado.
Alessio del Bue (investigador do IST) - doutorado.
Matthijs T. S. Spaan (investigador do IST) - doutorado.
Marko Stosic (investigador do IST) - doutorado.
Luís Montesano (investigador do IST) - doutorado.
Manuel Cabido Lopes (investigador do IST) - doutorado.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, com excepção das disposições constantes na secção III, que entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação pelo conselho directivo do Instituto Superior Técnico.