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Aviso 15947/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Aviso 15 947/2007

Tendo sido aprovado por unanimidade em reunião da comissão executiva do conselho científico de 11 de Junho de 2007 e ratificado por unanimidade em reunião plenária do conselho directivo de 18 de Junho de 2007, publica-se em anexo o Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica do Instituto Superior Técnico.

25 de Julho de 2007. - Pelo Presidente, Helena Maria Geirinhas Ramos.

ANEXO

Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica do Instituto Superior Técnico

SECÇÃO I

Natureza, objectivos e meios

Artigo 1.º

Definição

1 - O Instituto de Sistemas e Robótica/IST, adiante designado por ISR/IST, é uma unidade de investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos dos artigos 50.º a 56.º dos Estatutos do IST.

2 - O ISR/IST desenvolve, predominantemente, a sua actividade nas áreas dos sistemas e da robótica.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O ISR/IST tem por objectivos:

a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;

b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de acções de formação de recursos humanos naqueles domínios;

c) Difundir o conhecimento científico na sua área de actividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;

d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;

e) Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de actividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;

f) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do País nas áreas dos sistemas e da robótica, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam actividade.

2 - Para a prossecução dos seus objectivos, o ISR/IST propõe-se:

a) Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projectos, com ou sem a colaboração de outras entidades;

b) Reforçar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento nas áreas de sistemas e robótica;

c) Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular através do apoio a licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos;

d) Realizar acções de formação específicas destinadas a preparar e actualizar quadros para as empresas e para a Administração Pública;

e) Promover a ligação a outras instituições de I & D através de mecanismos formais adequados;

f) Desenvolver todas as demais actividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.

Artigo 3.º

Equipa de investigação

1 - Podem pertencer à equipa de investigação do ISR/IST docentes, investigadores, bolseiros e colaboradores do IST, ou vinculados a outras instituições, que mantenham actividade efectiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do ISR/IST.

2 - Os elementos da equipa de investigação do ISR/IST classificam-se como integrados, bolseiros ou colaboradores.

3 - São membros integrados do ISR/IST os docentes, do IST e de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como investigadores doutorados que participem, de forma considerada efectiva pelo conselho científico do ISR/IST, nas actividades do Instituto.

4 - Os membros integrados do ISR/IST podem ser permanentes ou não permanentes. São membros integrados não permanentes os investigadores com vínculo contratual precário ou a termo com o IST. Todos os restantes são membros integrados permanentes. À data da entrada em vigor do presente Regulamento, os membros integrados permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 2, deste Regulamento e os membros integrados não permanentes são os que vêm identificados no artigo 18.º, n.º 3, deste mesmo Regulamento.

5 - São membros bolseiros os que colaborem nas actividades do ISR/IST por força de uma bolsa que lhes tenha sido concedida.

6 - Os elementos integrados noutras unidades de I & D mas que colaborem com o ISR/IST são considerados como membros colaboradores.

SECÇÃO II

Gestão

Artigo 4.º

Organização interna

1 - Os órgãos internos do ISR/IST são o conselho científico, a comissão científica, a comissão executiva e o presidente.

2 - A presidência do conselho científico, da comissão científica e da comissão executiva é exercida pelo presidente do ISR/IST.

3 - Existe também o cargo de presidente-adjunto para os assuntos científicos.

4 - O ISR/IST poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.

Artigo 5.º

Conselho científico - Cconstituição

1 - O conselho científico é constituído por todos elementos do ISR/IST que sejam integrados permanentes com doutoramento, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n.os 2, 3 e 4.

2 - Os membros integrados não permanentes com doutoramento fazem parte do conselho científico desde que hajam sido admitidos por decisão do conselho científico.

3 - A convite do presidente do ISR/IST, podem participar nos trabalhos, mas sem direito a voto, quaisquer outros elementos da equipa de investigação do ISR/IST.

4 - À excepção do estabelecido no n.º 2, os elementos integrados não permanentes ou sem doutoramento, bolseiros e colaboradores referidos no artigo 3.º não fazem parte do conselho científico.

Artigo 6.º

Conselho científico - Funcionamento

1 - O conselho científico funciona em plenário.

2 - O conselho científico é convocado pelo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

3 - O conselho científico é presidido, na ausência do presidente do ISR/IST, pelo presidente-adjunto para os assuntos científicos.

Artigo 7.º

Conselho científico - Competências

1 - Compete ao conselho científico:

a) Eleger e destituir o presidente do ISR/IST;

b) Eleger e destituir o presidente-adjunto para os assuntos científicos do ISR/IST;

c) Ratificar, sob proposta do presidente, os nomes dos vogais da comissão executiva;

d) Ratificar, sob proposta do presidente-adjunto para os assuntos científicos e com a concordância do presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da comissão científica;

e) Propor ao conselho científico do IST o Regulamento do ISR/IST e suas alterações;

f) Definir e aprovar a estratégia científica do ISR/IST;

g) Superintender em toda a actividade científica e tecnológica do ISR/IST;

h) Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e ou áreas de intervenção;

i) Decidir quanto a admissões/exonerações de elementos integrados permanentes;

j) Decidir quanto à atribuição do estatuto de membro do conselho científico a elementos integrados não permanentes com doutoramento;

k) Emitir parecer sobre o relatório de actividades do ISR/IST a submeter ao CC do IST;

l) Emitir parecer sobre as propostas do plano de actividades e do orçamento para o exercício seguinte;

m) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias;

n) Propor à comissão executiva a atribuição de bolsas de estudo;

o) Propor à comissão executiva a contratação de pessoal necessário ao desenvolvimento das actividades científicas e tecnológicas do ISR/IST.

2 - O conselho científico deve assumir em plenário as competências das alíneas a) a f) do número anterior deste artigo.

3 - Os membros integrados não permanentes que façam parte do conselho científico não têm direito a voto em decisões relativas à alínea i).

4 - O conselho científico pode delegar competências no presidente, na comissão executiva e na comissão científica.

5 - O conselho científico é a instância de recurso das decisões do presidente, da comissão científica e da comissão executiva.

6 - De acordo com o artigo 67.º dos Estatutos do IST, os órgãos centrais do IST constituem instâncias de recurso das decisões dos órgãos do ISR/IST.

Artigo 8.º

Comissão científica - Constituição

1 - A comissão científica do ISR/IST é constituída pelo presidente do ISR/IST, pelo presidente-adjunto para os assuntos científicos do ISR/IST e por vogais em número não inferior a dois e não superior a quatro.

2 - Os vogais da comissão científica têm de ser elementos do conselho científico do ISR/IST.

3 - A coordenação da comissão científica é da responsabilidade do presidente-adjunto para os assuntos científicos.

4 - O presidente-adjunto para os assuntos científicos preside à comissão científica na ausência do presidente do ISR/IST.

Artigo 9.º

Comissão científica - Competências

1 - A comissão científica funciona como espaço de reflexão estratégica em diálogo com o conselho científico e em articulação com o presidente do ISR/IST, aconselhando-o em matérias que se prendem com o ambiente científico no ISR/IST.

2 - Para além das competências delegadas pelo conselho científico, compete à comissão científica:

a) Contribuir para a identificação de áreas científicas no espaço de intervenção do ISR/IST merecedoras de investimento;

b) Promover, em articulação com o presidente do ISR/IST, o desenvolvimento da instituição em áreas identificadas pelo conselho científico como de importância estratégica;

c) Contribuir para a definição de mecanismos de acompanhamento e apoio a jovens doutorados em áreas emergentes e ou em processos de autonomização científica;

d) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para admissão/exoneração de elementos integrados permanentes;

e) Promover e acompanhar a contratação de membros integrados não permanentes, de acordo com os objectivos estratégicos do ISR/IST;

f) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para a atribuição do estatuto de elemento do conselho científico aos membros integrados não permanentes;

g) Coordenar os trabalhos preparatórios relativos a processos de avaliação externa realizados ao ISR/IST;

h) Contribuir para a definição de mecanismos de auto-avaliação no ISR/IST, seja na perspectiva das actividades realizadas num plano individual seja na perspectiva de actividades de carácter colectivo;

i) Divulgar as suas actividades à equipa de investigação do ISR/IST.

Artigo 10.º

Presidente

1 - O presidente do ISR/IST é um elemento do conselho científico do ISR/IST, docente em regime de tempo integral e em efectividade de funções, membro do conselho científico do IST.

2 - Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos centrais do IST, compete ao presidente do ISR/IST:

a) Representar o ISR/IST;

b) Presidir ao conselho científico, à comissão científica e à comissão executiva do ISR/IST;

c) Superintender na administração corrente do ISR/IST;

d) Submeter ao conselho científico do ISR/IST a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos centrais do IST;

e) Dar execução às deliberações da comissão executiva e do conselho científico;

f) Propor os vogais da comissão executiva do ISR/IST ao conselho científico do ISR/IST para ratificação;

g) Delegar nos vogais da comissão executiva os poderes de gestão corrente e de mero expediente;

h) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento do ISR/IST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.

3 - O presidente do ISR/IST pode delegar competências no vice-presidente do ISR/IST, assim como no presidente-adjunto para os assuntos científicos.

Artigo 11.º

Comissão executiva - Composição

1 - A comissão executiva é constituída pelo presidente do ISR/IST e por dois vogais, sendo um deles o vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 - Os vogais da comissão executiva têm de ser membros do conselho científico do ISR/IST que sejam elementos integrados permanentes.

Artigo 12.º

Comissão executiva - Competências

Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos centrais do IST ou pelo presidente do ISR/IST, compete à comissão executiva:

a) Administrar o ISR/IST;

b) Promover a prossecução dos fins do ISR/IST;

c) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho científico as propostas do plano de actividades e do orçamento;

d) Executar, na parte que lhe compete, o plano anual de actividades;

e) Conceder, mediante proposta do conselho científico, bolsas de estudo;

f) Superintender nos serviços administrativos e no pessoal afecto a esses serviços;

g) Velar pelo respeito da lei e do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Processo eleitoral e disposições gerais e transitórias

Artigo 13.º

Candidaturas a presidente e presidente-adjunto para os assuntos científicos

1 - Pode candidatar-se a presidente do ISR/IST qualquer membro do conselho científico do ISR/IST que seja docente do IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções e membro do conselho científico do IST.

2 - Cada candidato a presidente pode indicar o seu candidato a presidente-adjunto para os assuntos científicos, que deverá ser um membro do conselho científico do ISR/IST integrado permanente.

3 - Pode também candidatar-se a presidente-adjunto para os assuntos científicos qualquer elemento do conselho científico do ISR/IST integrado permanente que reúna o apoio explícito de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - Caso não haja candidaturas para algum ou ambos os cargos, consideram-se elegíveis todos os membros do conselho científico do ISR/IST que verifiquem as condições explicitadas no n.º 1 deste artigo para o cargo de presidente e são elegíveis para presidente-adjunto para os assuntos científicos os membros integrados permanentes com doutoramento.

Artigo 14.º

Eleição do presidente e do presidente-adjunto para os assuntos científicos

1 - A eleição do presidente e do presidente-adjunto para os assuntos científicos faz-se por escrutínio secreto em duas voltas e em boletins separados.

2 - É eleito para cada cargo, à primeira volta, o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.

3 - Se para algum dos cargos nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos validamente expressos à primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

4 - No caso de existir apenas um candidato para algum dos cargos e este não obtiver mais de metade dos votos validamente expressos na primeira votação, há lugar a uma segunda volta. O candidato será eleito na segunda volta se obtiver maioria dos votos validamente expressos.

5 - Caso não haja candidaturas a presidente do ISR/IST, as eleições para presidente e presidente-adjunto para os assuntos científicos deverão ser desfasadas no tempo, de modo a permitir ao presidente eleito a indicação do seu candidato ao lugar de presidente-adjunto para os assuntos científicos.

Artigo 15.º

Ratificação das comissões

1 - A comissão executiva, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo presidente e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.

2 - A comissão científica, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo presidente-adjunto para os assuntos científicos, com a concordância do presidente do ISR/IST, e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.

3 - As propostas de demissão da comissão executiva só são admitidas a votação caso incluam a candidatura de um novo presidente.

Artigo 16.º

Duração de mandatos

1 - O mandato dos órgãos electivos do ISR/IST tem a duração de dois anos.

2 - O número máximo de mandatos consecutivos de um presidente do ISR/IST é de quatro.

Artigo 17.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto a aprovação e as alterações ao presente Regulamento, que devem satisfazer o disposto no artigo 60.º dos Estatutos do IST.

3 - Em todas as deliberações o presidente do órgão possui voto de qualidade.

4 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

Artigo 18.º

Disposições transitórias

1 - À data de entrada em vigor do presente Regulamento, são membros integrados permanentes do ISR/IST os docentes e investigadores:

Agostinho Cláudio da Rosa (docente do IST) - doutorado.

António Manuel dos Santos Pascoal (docente do IST) - doutorado.

Alexandre José Malheiro Bernardino (docente do IST) - doutorado.

Carlos Alberto Pinto Ferreira (docente do IST) - doutorado.

Carlos Filipe Gomes Bispo (docente do IST) - doutorado.

Carlos Jorge Ferreira Silvestre (docente do IST) - doutorado.

Francisco Miguel Prazeres Silva Garcia (docente do IST) - doutorado.

Isabel Maria Gonçalves Lourtie (docente do IST) - doutorada.

João Fernando Cardoso Silva Sequeira (docente do IST) - doutorado.

João José dos Santos Sentieiro (docente do IST) - doutorado.

João Manuel Freitas Xavier (docente do IST) - doutorado.

João Miguel Raposo Sanches (docente do IST) - doutorado.

João Paulo Salgado Arriscado Costeira (docente do IST) - doutorado.

João Pedro Castilho Pereira Santos Gomes (docente do IST) doutorado.

Jorge dos Santos Salvador Marques (docente do IST) - doutorado.

José Alberto Rosado Santos Victor (docente do IST) - doutorado.

José António Cruz Pinto Gaspar (docente do IST) - doutorado.

Luís Manuel Marques Custódio (docente do IST) - doutorado.

Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro (docente do IST) - doutorada.

Maria Margarida Campos da Silveira (docente do IST) - doutorada.

Paulo Jorge Ramalho Oliveira (docente do IST) - doutorado.

Pedro Miguel Assis Ferreira (docente do IST) - doutorado.

Pedro Manuel Quintas Aguiar (docente do IST) - doutorado.

Pedro Manuel Urbano Almeida Lima (docente do IST) - doutorado.

Rui Miguel Henriques Dias Morgado Dinis (docente do IST) doutorado.

Vítor Alberto Neves Barroso (docente do IST) - doutorado.

Johannes Martinus Hubertina du Buf (docente da Univ. Algarve) - doutorado.

Orlando Camargo Rodriguez (docente da Univ. Algarve) - doutorado.

Paulo Alexandre da Silva Felisberto (docente da Univ. Algarve) doutorado.

Sérgio Manuel Machado Jesus (docente da Univ. Algarve) - doutorado.

António João Freitas Gomes da Silva (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.

Isabel Maria Cabrita Rodrigues (docente do ISEL/IPLisboa) - não doutorada.

João Miguel Fernandes Rodrigues (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.

João Paulo dos Santos Caldeira (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorado.

Nuno Manuel Rosa dos Santos Órfão (docente do IPLeiria) - não doutorado.

Paulo Gustavo Martins da Silva (docente da Univ. Algarve) - não doutorado

Paulo Jorge Maia dos Santos (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.

Pedro Miguel Mendes Guerreiro (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.

Roberto Célio Lau Lam (docente da Univ. Algarve) - não doutorado.

Rodrigo Martins de Matos Ventura (docente do IST) - não doutorado.

Rogério dos Santos Largo (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorado.

Rui Manuel Amaral de Melo Tavares (docente da Univ. Évora) não doutorado.

Sérgio Manuel da Silva (docente da ESTG/IPLeiria) - não doutorado.

Sónia Maria Martinho Marques (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorada.

Teresa Paula Soares de Araújo (docente do ISEP/ IPPorto) - não doutorada.

Bruno Duarte Damas (docente da EST/IPSetúbal) - não doutorado.

João Carlos Ferreira de Almeida Casaleiro (docente do ISEL/IPLisboa) - não doutorado.

Pedro Viçoso Fazenda (docente do ISEL/IPLisboa) - não doutorado.

2 - À data de entrada em vigor do presente Regulamento, são membros integrados não permanentes do ISR/IST os docentes e investigadores:

António Pedro Rodrigues de Aguiar (investigador do IST) - doutorado.

Michael Athanasiadis (investigador do IST) - doutorado.

Alessio del Bue (investigador do IST) - doutorado.

Matthijs T. S. Spaan (investigador do IST) - doutorado.

Marko Stosic (investigador do IST) - doutorado.

Luís Montesano (investigador do IST) - doutorado.

Manuel Cabido Lopes (investigador do IST) - doutorado.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, com excepção das disposições constantes na secção III, que entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação pelo conselho directivo do Instituto Superior Técnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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