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Aviso 15946/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Aviso 15 946/2007

Tendo sido aprovado por unanimidade em reunião da comissão executiva do conselho científico de 11 de Junho de 2007 e ratificado por unanimidade em reunião plenária do conselho directivo de 18 de Junho de 2007, publica-se em anexo o Regulamento do Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção do Instituto Superior Técnico.

25 de Julho de 2007. - Pelo Presidente, Helena Maria Geirinhas Ramos.

ANEXO

Regulamento do Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção do IST

Preâmbulo

O Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção do Instituto Superior Técnico (ICIST) resultou do Instituto de I&D para as Tecnologias de Produção para a Construção (Pólo IST), aprovado pela Junta Nacional de Investigação Científica, ao abrigo do Programa Ciência, e integrou um anterior Centro do INIC (Centro de Mecânica e Engenharia Estruturais da Universidade Técnica de Lisboa - CMEST) e unidades de investigação anteriormente existentes no IST (Centro de Materiais de Construção, Grupo de Estudos de Física e Tecnologia de Edifícios - GREFTE - e o Laboratório para a Aquisição e Processamento de Informação Sísmica - LAPSIS). Os Estatutos do Instituto Superior Técnico identificam, na alínea b) do n.º 1 do seu anexo n.º 3, o ICIST como sendo uma unidade de investigação deste Instituto.

CAPÍTULO I

Natureza, objectivo e meios

Artigo 1.º

Identificação e enquadramento

1 - O Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção (ICIST) é uma unidade de investigação do Instituto Superior Técnico, regulamentada de acordo com os artigos 43.º e 50.º a 58.º dos Estatutos do IST, homologados por despacho reitoral de 21 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2007.

2 - O ICIST está sediado nas instalações do Instituto Superior Técnico e participa no estabelecimento e no desenvolvimento da política científica e tecnológica deste Instituto. Para além das acções de investigação e desenvolvimento o ICIST colabora em acções de formação e valorização de docentes e investigadores.

Artigo 2.º

Objectivo

1 - O ICIST tem por objectivo a investigação e a divulgação científicas e a prestação de serviços nas seguintes áreas: Materiais, Tecnologia e Gestão da Construção; Análise e Dimensionamento de Estruturas; Mecânica Estrutural; Engenharia Sísmica e Sismologia; Geotecnia; Conservação e Reabilitação do Património; Arquitectura; Território; Geomática; Sistemas Computacionais em Engenharia Civil e do Território.

2 - Os trabalhos realizados no âmbito do ICIST devem apresentar interesse técnico ou científico relevante e articular-se com as actividades dos departamentos do IST a que pertencem os membros do ICIST envolvidos.

Artigo 3.º

Recursos humanos e materiais

1 - Os recursos humanos e materiais do ICIST regem-se segundo os artigos 57.º e 58.º dos Estatutos do IST e pelos números seguintes.

2 - As actividades no ICIST são realizadas por membros permanentes e não permanentes deste Instituto.

3 - São membros permanentes do ICIST, à data de aprovação do presente Regulamento, os docentes e investigadores identificados no anexo n.º 1. Serão reconhecidos pelo presidente do ICIST como membros permanentes desta unidade de investigação os docentes em tempo integral do DECivil e investigadores do quadro do IST que, participando ou desejando participar nas actividades desta unidade de investigação, lhe declarem a vontade de a ela pertencerem. Serão ainda membros permanentes as individualidades que o conselho científico, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 5.º, vier a reconhecer como tal.

4 - Os membros do ICIST não podem ser membros de qualquer outra unidade de investigação.

5 - Podem ser admitidos como membros não permanentes do ICIST alunos de pós-graduação, bolseiros de investigação e tarefeiros.

6 - Os meios materiais obtidos através do ICIST devem ser considerados propriedade do IST.

7 - Os elementos bibliográficos adquiridos através do ICIST devem ser integrados nas bibliotecas do IST.

CAPÍTULO II

Organização e gestão

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos do ICIST:

a) O conselho científico;

b) O presidente do ICIST;

c) A comissão executiva.

Artigo 5.º

Conselho científico

1 - São membros do conselho científico todos os membros permanentes desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente ou, ainda, que não possuam essa qualificação, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar. Os restantes membros do ICIST podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho científico.

2 - A assembleia do conselho científico é presidida pelo presidente do ICIST.

3 - O conselho científico terá uma representação permanente (RPCC) constituída pelo presidente do ICIST, pelos membros da comissão executiva e pelo coordenador de cada um dos núcleos de investigação, ou um seu representante. As competências da RPCC são as delegadas pelo conselho científico.

4 - Compete ao conselho científico:

a) Eleger e demitir o presidente do ICIST, implicando a sua destituição a cessação de funções da comissão executiva;

b) Nomear ou demitir, sob proposta do presidente, os restantes membros da comissão executiva;

c) Aprovar a criação ou extinção de núcleos de investigação;

d) Aprovar o plano, o orçamento e o relatório de actividades e contas do ICIST e respectivas alterações;

e) Propor ao conselho científico do IST, mediante maioria qualificada de dois terços dos seus membros, alterações ao Regulamento do ICIST;

f) Decidir sobre qualquer assunto submetido pelo presidente do ICIST;

g) Decidir sobre as acções ou omissões dos restantes órgãos do ICIST;

h) Aprovar planos gerais de investigação e de prestação de serviços e proceder à sua avaliação anual;

i) Aprovar a afectação, aos vários núcleos de investigação, dos recursos humanos e materiais do ICIST e as respectivas regras de gestão;

j) Aprovar a participação de membros em actividades de outras instituições;

k) Decidir, sob proposta da comissão executiva, da admissão de membros permanentes que não reúnam as condições previstas no n.º 3 do artigo 3.º, bem como da exclusão de membros do ICIST.

5 - O conselho científico pode delegar competências na RPCC com excepção das referidas nas alíneas a) a g) do número anterior.

6 - A RPCC é presidida pelo presidente do ICIST ou, na sua impossibilidade, por um dos restantes elementos da comissão executiva.

7 - A assembleia do conselho científico é convocada pelo presidente do ICIST e reúne ordinariamente duas vezes por ano:

a) Entre Outubro e Dezembro para aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;

b) Entre Janeiro e Março para aprovação do relatório de actividades e contas do ano anterior.

8 - A assembleia do conselho científico reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente do ICIST, da RPCC ou de, pelo menos, um quarto dos seus membros com direito a voto.

9 - A RPCC é convocada pelo presidente do ICIST, por sua iniciativa ou a pedido de um número de membros que represente um quarto dos membros do conselho científico com direito a voto.

10 - As convocatórias para as reuniões da assembleia do conselho científico ou da RPCC devem ser enviadas com pelo menos oito dias de antecedência, com excepção das segundas convocatórias de reuniões ordinárias do conselho científico onde, à primeira convocatória, não se tenha verificado o quórum.

11 - O conselho científico pode validamente deliberar quando se encontrem presentes a maioria dos seus membros com direito de voto. No caso das reuniões ordinárias, não se verificando, em primeira convocatória, o quórum atrás definido, o conselho científico pode deliberar, em segunda convocatória com um intervalo mínimo de vinte e quatro horas, se estiverem presentes, pelo menos, um terço dos seu membros com direito a voto.

12 - As decisões da RPCC são tomadas por maioria, tendo cada membro um número de votos igual ao número de membros do conselho científico que representa, tendo o presidente voto de qualidade.

13 - Considera-se reunida a RPCC quando, para além de um membro da comissão executiva, se encontrem presentes os representantes de mais de metade dos membros do conselho científico.

Artigo 6.º

Comissão executiva

1 - A comissão executiva é constituída por:

a) Presidente do ICIST;

b) Dois membros do conselho científico propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho científico, um dos quais será vice-presidente do ICIST.

2 - A demissão do presidente implica a cessação imediata de funções dos membros da comissão executiva.

3 - Compete à comissão executiva:

a) Dar andamento administrativo às decisões do conselho científico;

b) Assegurar o expediente do ICIST;

c) Proceder à gestão dos meios humanos e materiais atribuídos ou à disposição do ICIST;

d) Estabelecer a articulação necessária com os órgãos de gestão do IST e com os departamentos a que pertencem os seus membros;

e) Elaborar anualmente o plano, o orçamento e o relatório de actividades e contas do ICIST, em conformidade com as informações fornecidas pelos representantes dos núcleos de investigação, e de forma a que os mesmos possam ser sujeitos à aprovação em reunião ordinária pelo conselho científico, de acordo com o n.º 7 do artigo 5.º;

f) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do ICIST e as normas de gestão financeira aplicáveis;

g) Elaborar e dar andamento às propostas de admissão ou exclusão de membros do ICIST, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 5.º

Artigo 7.º

Presidente do ICIST

1 - O presidente do ICIST é eleito pelo conselho científico de entre os seus membros com a categoria de professor catedrático ou de professor associado com agregação, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - Além das atribuições gerais previstas no artigo 54.º dos estatutos do IST, o presidente do ICIST tem as seguintes competências:

a) Representar o ICIST;

b) Presidir ao conselho científico do ICIST;

c) Presidir à comissão executiva e às reuniões da RPCC;

d) Propor ao conselho científico do ICIST a nomeação ou demissão dos restantes membros da comissão executiva;

e nomear, ouvida a RPCC, os responsáveis dos projectos em que estejam envolvidos membros de mais de um núcleo, sob proposta dos respectivos coordenadores;

f) Homologar, ouvida a RPCC, as propostas de projectos de investigação ou de prestação de serviços elaboradas no âmbito das actividades do ICIST e assinar os documentos que obriguem o ICIST perante terceiros, incluindo órgãos do IST;

g) O presidente poderá delegar explicitamente competências em qualquer dos membros da comissão executiva ou nos coordenadores de núcleos de investigação.

3 - O presidente do ICIST é eleito por períodos de dois anos, devendo estes períodos coincidir normalmente com os mandatos do presidente e da comissão executiva do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura.

4 - O presidente do ICIST e os membros da comissão executiva do ICIST não podem acumular estas funções com as de presidente ou de membro da comissão executiva de qualquer departamento do IST.

5 - O presidente do ICIST apenas pode ser reeleito por um segundo mandato consecutivo.

Artigo 8.º

Núcleos de investigação

1 - Para as actividades de investigação científica e prestação de serviços o ICIST organiza-se em núcleos de investigação.

2 - Cada núcleo deverá integrar pelo menos quatro membros do conselho científico. Os membros de um núcleo não podem pertencer a outro núcleo.

3 - Cada núcleo é coordenado por um dos seus membros, com assento no conselho científico.

4 - O coordenador de cada núcleo é eleito pelos membros do conselho científico que integram o núcleo. Os mandatos do coordenador de núcleo são coincidentes com os mandatos do presidente do ICIST. A eleição do coordenador de núcleo realizar-se-á obrigatoriamente depois da reunião do conselho científico em que se realize a eleição do presidente do ICIST.

5 - O coordenador do núcleo tem as seguintes competências:

a) Representar o núcleo, nomeadamente na RPCC;

b) Coordenar as tarefas a executar no âmbito do núcleo, de acordo com os programas de investigação, projectos e estudos aprovados e os meios materiais e humanos disponíveis;

c) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do núcleo, o qual deverá integrar o correspondente relatório do ICIST.

6 - A elaboração de propostas e o desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços serão da responsabilidade ou da co-responsabilidade de um membro do núcleo membro do conselho científico, com o conhecimento e a aprovação do coordenador do núcleo e do presidente do ICIST. A recusa de propostas deve ser fundamentada por escrito podendo haver recurso para o conselho científico.

CAPÍTULO III

Disposições gerais

Artigo 9.º

Responsabilidades

1 - É dever de todos os membros do ICIST contribuir para o prestígio e coesão da instituição.

2 - A participação dos membros do ICIST em actividades de investigação e divulgação científicas e prestação de serviços de outras instituições, excepto no exercício de profissão liberal ou de protocolos elaborados pelo IST, deve merecer o prévio acordo do conselho científico.

3 - A autoria dos relatórios e outros documentos resultantes da actividade de cada núcleo deve ser expressa pela assinatura dos intervenientes, salvo nos casos em que a tal obstar uma obrigação contratual assumida pelo IST.

4 - Cada núcleo é responsável pela qualidade científica e ético-profissional da actividade desenvolvida no seu âmbito.

5 - As propostas, pareceres e relatórios técnicos resultantes da actividade dos núcleos só são reconhecidos como sendo do ICIST se forem também subscritos pelo coordenador ou coordenadores dos núcleos envolvidos e pelo presidente do ICIST nessa qualidade.

6 - Um texto explicativo das disposições constantes dos n.os 3 a 5 deste artigo deve ser transcrito em todos os pareceres e relatórios técnicos elaborados no âmbito das actividades do ICIST.

7 - Os membros dos órgãos do ICIST são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

Artigo 10.º

Identificação do ICIST

1 - O ICIST é identificado por um símbolo próprio, aprovado pelo conselho científico, que deverá explicitar a sua relação com o IST.

2 - Em todos os relatórios e outros documentos, incluindo correspondência, produzidos no âmbito das actividades do ICIST, deve usar-se o mesmo símbolo e referências identificadores do ICIST e a designação do núcleo de investigação, quando apropriado, salvo nos casos em que a tal obstar uma obrigação contratual assumida pelo IST.

Artigo 11.º

Eleições

1 - A eleição do presidente do ICIST é realizada por escrutínio secreto em urna aberta durante dois dias úteis, após reunião extraordinária do conselho científico expressamente convocada para o efeito. No caso de nenhum candidato obter a maioria dos votos validamente expressos, proceder-se-á a um segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver maior número de votos.

2 - Caso não haja candidatos, o presidente do ICIST será eleito de entre todos os membros elegíveis para o cargo, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º

3 - A eleição do coordenador de núcleo de investigação é realizada em reunião dos membros do núcleo com assento no conselho científico. Caso não haja candidatos, o coordenador será eleito de entre todos os membros elegíveis para o cargo.

4 - As eleições referidas nos números anteriores devem decorrer no período de 10 a 60 dias anteriores ao início do biénio a que dizem respeito.

5 - A eleição referida no n.º 1 é organizada pelo presidente do ICIST cessante.

Artigo 12.º

Extinção

A aprovação de uma proposta de dissolução do ICIST a submeter aos órgãos centrais do IST carece do voto de, pelo menos, três quartos dos membros do conselho científico.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - O presidente, a comissão executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do ICIST em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.

ANEXO N.º 1

Na data de ratificação do presente Regulamento pelo conselho directivo do IST, são membros permanentes do ICIST os seguintes:

Núcleo 1:

Ana Margarida Godinho Ferreira, Phd.

António Ressano Garcia Lamas, Phd.

António Sousa Gago, Phd.

Carlos Alberto de Sousa Oliveira, Phd.

Jorge Miguel Mascarenhas Proença, Phd.

João Filipe Barros Duarte Fonseca, Phd.

João José Rio Tinto de Azevedo, Phd.

Luís Manuel Coelho Guerreiro, Phd.

Mário Manuel dos Santos Lopes, Phd.

Rita Maria Pereira Bento, Phd.

Maria Manuela de Sousa Mendes, Phd.

Sandra Isabel Neves Heleno Silva, Phd.

Susana Pires Vilanova, Phd.

Núcleo 2:

António Manuel Pinto Costa, Phd.

Dinar Reis Zamith Camotim, Phd.

Eduardo António Corregedor Borges Pires, Phd.

Eduardo Arantes e Oliveira, prof. cat. jub.

Fernando Manuel Fernandes Simões, Phd.

João Arménio Correia Martins, Phd.

Jorge Manuel Vinagre Alfaiate, Phd.

Manuel Cunha Ritto Corria, Phd.

Matilde Pós-de-Mina Pato, Msc.

Nuno Miguel Rosa Pereira Silvestre, Phd.

Pedro Manuel Castro Borges Dinis, Phd.

Rodrigo de Moura Gonçalves, Msc.

Núcleo 3:

Albano Luís Silva Neves e Sousa, Phd.

Ana Paula Pinto França de Santana, Phd.

António Heleno Domingues Moret Rodrigues, Phd.

António Manuel de Sousa Baltazar Mortal, Phd.

Augusto Martins Gomes, Phd.

Fernando António Batista Branco, Phd.

Francisco José Loforte Teixeira Ribeiro, Phd.

Ildefonso Cabrita Neves, Phd.

Inês Flôr Cohen, Msc.

João Paulo Janeiro Gomes Ferreira, Phd.

João Ramôa Ribeiro Correia, Msc.

Joaquim da Conceição Valente, Phd.

Jorge Manuel Caliço Lopes Brito, Phd.

José Aleixo Bogas, Msc.

José Roberto Lopes dos Santos, Msc.

Luís Filipe Moreira Mendes, Phd.

Luís Filipe Canhão Roriz, Phd.

Luís Manuel Alves Dias, Phd.

Maria da Glória Gomes, Msc.

Nuno Gonçalo de Almeida, Msc.

Pedro Gameiro Henriques, Phd.

Pedro Miguel Dias Vaz Paulo, Msc.

Pedro Miguel Monteiro de Jerónimo Pereira, grad.

Rita Maria Vilela Nogueira, Msc.

Núcleo 4:

Alcínia Zita Almeida Sampaio, Phd.

António José Luís Reis, Phd.

António Santos Carvalho Araújo Correia, Msc.

Carlos Santos Pereira, Phd.

Emanuel Maranha das Neves, Phd.

Francisco Baptista Esteves Virtuoso, Phd.

Jaime Alberto dos Santos, Phd.

José Joaquim Oliveira Pedro, Msc.

Luís Calado de Oliveira Martins, Phd.

Maria Rafaela Pinheiro Cardoso, Msc.

Nuno Manuel da Costa Guerra, Phd.

Pedro Fernando Mota Guedes de Melo, Phd.

Ricardo Figueiredo Mendes Vieira, Msc.

Núcleo 5:

Carlos Manuel Tiago Tavares Fernandes, Msc.

Eduardo Baptista Pereira, Phd.

José Paulo Baptista Moitinho Almeida, Phd.

Luís Manuel Soares Santos Castro, Phd.

Orlando José Barreiros Almeida Pereira, Phd.

Pedro Guilherme Sampaio Parreira, Phd.

Vítor Manuel Azevedo Leitão, Phd.

Núcleo 6:

António José Silva Costa, Phd.

Carla Alexandra da Cruz Marchão, Grd.

João Carlos Fernandes de Almeida, Phd.

João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, Phd.

João Sérgio Nobre Duarte Cruz, Phd.

José Noronha da Câmara, Phd.

Júlio António Silva Appleton, Phd.

Paulo Macedo França, Msc.

Núcleo 7:

Alexandre Bacelar Gonçalves, Phd.

Ana Paula Falcão Flor, Msc.

Francisco Severino Regateiro, Msc.

Joaquim Luís Ramos Dias, Msc.

João Afonso Pereira Bento, Phd.

João Luís Gustavo Matos, Phd.

Maria de Fátima Silva Tavares Farinha, Phd.

Maria Helena Lima Baptista Braz, Phd.

Ricardo Rui Tavares de Sousa, Msc.

Núcleo 8:

Ana Cristina dos Santos Tostões, Phd.

Francisco Teixeira Bastos, Grd.

Helena Silva Barranha, Msc.

João Rosa Vieira Caldas, Msc.

José Manuel Pinto Duarte, Phd.

Manuel Correia Guedes, Phd.

Maria Alexandra Nave Alegre, Grd.

Maria Helena Pereira Ramalho Rua, Phd.

Maria Luísa de Oliveira Gama Caldas, Phd.

Teresa Frederica Valsassina Heitor, Phd.

Vitor Carvalho Araújo, Grd.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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