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Edital 703/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para professor associado do Departamento de Estudos Germanísticos da Faculdade de Letras

Texto do documento

Edital 703/2007

O Doutor António Silva Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por seu despacho de 25 de Julho de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado do Departamento de Estudos Germanísticos da Faculdade de Letras desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - 1 - Método de selecção dos candidatos - os candidatos devem desenvolver a sua actividade científica e pedagógica nas áreas do conhecimento dos Estudos Germanísticos, e preferencialmente nos domínios da Linguística Alemã.

A seriação realizar-se-á através de uma avaliação curricular e da apreciação de um relatório a apresentar de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU e basear-se-á num conjunto de critérios devidamente ponderados, tendo em conta o perfil das competências de professor associado, tendo em conta o perfil de professor associado, que atenda às qualificações adequadas ao exercício dessas funções:

A) Avaliação curricular - na avaliação curricular atribuir-se-á um peso ponderado ao mérito científico e ao mérito pedagógico, tendo em conta a participação dos candidatos em actividades de investigação, de docência e de prestação de serviços institucionais e à comunidade, de acordo com a seguinte ponderação:

a) Mérito científico (35 de 100 pontos) - diz respeito ao conjunto de capacidades e predisposições para a actividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social desta actividade. Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes items:

1) Produção científica - a avaliação deste item deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revista, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e pela projecção na comunidade dos resultados de investigação alcançados;

2) Coordenação e realização de projectos científicos - a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade dos projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, bem como às avaliações de que foi objecto;

3) Orientação de dissertações de pós-graduação - a avaliação deste parâmetro deve considerar os indicadores numéricos e qualitativos de orientação e acompanhamento de alunos de mestrado e doutoramento;

4) Intervenções na comunidade científica - pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite a nível nacional e internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição;

5) Dinamização da actividade científica - este parâmetro avalia a capacidade de intervenção institucional em ordem a dinamizar a actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente assegurando o exercício de funções para que haja sido eleito ou designado ou dando cumprimento às acções que lhe hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, designadamente em comissões e grupos de trabalho;

6) Dinamização de actividades de extensão universitária - entender-se-á por "extensão universitária" a prestação de serviços à comunidade, os quais poderão tomar a forma de concepção e organização de eventos científicos, actividades de consultoria especializada, realização de conferências abertas ao público, participação em projectos de animação e desenvolvimento cultural de âmbito local, regional, nacional e internacional;

b) Mérito pedagógico (35 em 100 pontos) - incide sobre as capacidades e predisposições para a acção pedagógica, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e divulgação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a actividade científica. Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1) Coordenação de projectos pedagógicos - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos ou reformar e melhorar projectos existentes, bem como de realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem;

2) Material pedagógico produzido - na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio;

3) Coordenação pedagógica - avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica;

4) Actividade lectiva - avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, quer na instituição a que pertence, quer através da concepção, leccionação e avaliação de cursos de formação em temáticas atinentes à área científica do concurso mas de âmbito extra-universitário;

B) Apreciação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas da área de conhecimento em Estudos Germanísticos, de acordo com o n.º 2 do artigo 44.º do ECDU (30 em 100 pontos).

A avaliação do relatório tomará em consideração, entre outros, a clareza da estrutura e a qualidade da exposição, a actualidade do assunto, a qualidade e adequação do programa, o enquadramento apresentado para a disciplina e a bibliografia recomendada para a disciplina citada.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor António Silva Cardoso, vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor António de Sousa Ribeiro, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutora Teresa Maria Menano Seruya, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Karl Alfred Opitz, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Gonçalo José do Vale Peixoto e Vilas-Boas, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor John Thomas Greenfield, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

26 de Julho de 2007. - O Vice-Reitor, António Silva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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