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Decreto-lei 396/80, de 25 de Setembro

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Sumário

Reclassifica o município de Beja.

Texto do documento

Decreto-Lei 396/80

de 25 de Setembro

Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Código Administrativo, classificam-se como urbanos de 1.ª ordem os municípios sede de distrito em que a população da sede e dos núcleos urbanos de mais de 10000 habitantes exceda 20000 habitantes, desde que corresponda a, pelo menos, um quarto do quantitativo global da respectiva circunscrição.

O município de Beja foi classificado como rural de 1.ª ordem na última revisão da classificação dos concelhos operada pelo Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro, por não preencher aqueles requisitos legais para a atribuição da categoria de urbano de 1.ª ordem.

No entanto, segundo os elementos disponíveis fornecidos pelo recenseamento eleitoral de 1978, pode agora estimar-se com segurança a existência na cidade de Beja de uma população de 20131 habitantes, enquanto no conjunto do município residem 39039 habitantes, o que permite a sua passagem a concelho urbano de 1.ª ordem.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 1.º

Continente

Municípios urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes, ou de 20000 sendo capital de distrito, quando essa população corresponde à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):

...Beja.

...

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/25/plain-16004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-03 - Decreto-Lei 1/77 - Ministério da Administração Interna

    Revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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