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Anúncio (extracto) 5801/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação TJKA - Associação The Japan Karate Association - Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5801/2007

Certifico que, por escritura de 5 de Junho de 2007, no Cartório Notarial de Odivelas a cargo da notária Catarina Sofia Martins da Costa Silva, lavrada a fls. 122 e seguintes do livro n.º 75-A, foram alterados os estatutos da associação denominada TJKA - Associação The Japan Karate Association - Portugal, pessoa colectiva número 504423380, com sede na Rua de Santo António da Glória, 38, em Lisboa.

Foram alterados integralmente os estatutos, nomeadamente os artigos 2.º e 3.º, os quais passaram a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Sede e âmbito territorial

1 - A Associação tem sede na Rua de Santo António da Glória, 38, em Lisboa.

2 - Sem prejuízo de filiação internacional, a Associação tem âmbito nacional e poderá, entre o mais e nos termos em que for deliberado pelo seu órgão directivo:

a) Desenvolver as suas actividades em quaisquer outros locais, ou instalações, do território nacional;

b) Incentivar a criação de estruturas, regionais e ou locais, de acordo com as necessidades de cobertura, técnica e administrativa, do País.

Artigo 3.º

Objecto social

1 - A Associação tem como objecto social a prática e ensino do karate da Japan Karate Association.

2 - Prática e ensino que deverão estar conforme as cinco máximas estabelecidas pelo último grande mestre Masatoshi Nakayama. A saber:

a) Carácter;

b) Sinceridade;

c) Etiqueta;

d) Esforço;

e) Autocontrolo.

3 - Para concretização do seu objecto e por forma a divulgar e promover o karate shotokan, em consonância com os princípios e prática da Japan Karate Association, abreviadamente designada por JKA, particularmente no que possa dizer respeito aos aspectos formativos e relacionados com o aperfeiçoamento, físico e mental, dos seus membros, a TJKA poderá, nomeadamente e no âmbito daquela organização:

a) Conceber, programar e coordenar a realização de treinos e competições, nacionais e internacionais;

b) Conceber, programar e dirigir estágios técnicos;

c) Realizar, sob sua exclusiva direcção e responsabilidade, exames técnicos de graduação e de qualificação - instrutor, examinador e árbitro;

d) Em geral, conceber, levar à prática e dirigir quaisquer iniciativas que garantam aos seus membros um elevado padrão de uniformização técnica, de acordo com as directrizes da JKA.

4 - Poderá, ainda, designadamente e mediante deliberação da assembleia geral, promover formas de cooperação com outras pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sempre que isso convenha a uma adequada consecução do seu objecto estatutário."

27 de Março de 2006. - A Notária, Catarina Sofia Martins da Costa Silva.

2611041997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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