Aviso 15 882/2007
Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, vereador da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação do executivo municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 31 de Julho de 2007, que foi presente o projecto de espaços exteriores do logradouro da Rua da Fábrica de Fiação (área 10).
A Câmara, analisando o processo e face à informação da Divisão de Planeamento Físico que homologou, deliberou:
1 - Aprovar em princípio o projecto apresentado com excepção dos oito lugares de estacionamento e espaço verde assinalados no lote 19 da UOPG 6 (que poderão vir a ser futuro acesso à cave desse lote) e prever que todas as infra-estruturas sejam executadas ao longo da passagem prevista no plano para esse mesmo lote.
2 - Submeter o projecto a discussão pública por um prazo de 15 dias, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 2 de Junho, e do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, os interessados poderão dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões, reclamações ou observações, que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar do 8.º dia da publicação no Diário da República do presente aviso.
O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento Físico, sito na Avenida do Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente (nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).
Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e na imprensa nacional e local.
10 de Agosto de 2007. - O Vereador, por delegação de competências, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.
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