A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 15844/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Discussão pública - alteração à licença do loteamento titulado pelo alvará n.º 4/97

Texto do documento

Aviso 15 844/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de Julho de 2007, se encontra em discussão pública uma alteração à licença do loteamento titulado pelo alvará 4/97, que decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, o respectivo processo administrativo encontra-se disponível, para consulta, no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

19 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

2611042108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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