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Portaria 117/2003, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Proíbe a pesca de todas as espécies aquícolas por um período de cinco anos no troço do rio Mondego compreendido entre o açude-ponte de Coimbra, a montante, e a ponte do caminho-de-ferro, a jusante, freguesia de Santa Cruz, na margem direita, e freguesia de Santa Clara, na margem esquerda, concelho de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 117/2003
de 1 de Fevereiro
Considerando que o açude-ponte de Coimbra constitui um obstáculo à livre circulação das espécies piscícolas, originando uma elevada concentração de peixes a jusante do mesmo, tornando-os muito vulneráveis à captura;

Atendendo à necessidade de promover uma protecção eficaz dos recursos piscícolas do rio Mondego;

Considerando ainda que a captura excessiva de exemplares de espécies piscícolas, em particular durante os movimentos migratórios, poderá comprometer o futuro da gestão dos recursos piscícolas e da pesca naquele curso de água:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo da alínea b) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º No troço do rio Mondego compreendido entre o açude-ponte de Coimbra, a montante, e a ponte do caminho-de-ferro, a jusante, freguesia de Santa Cruz, na margem direita, e freguesia de Santa Clara, na margem esquerda, concelho de Coimbra, é proibida a pesca de todas as espécies aquícolas por um período de cinco anos.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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