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Resolução 38/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Fixa o valor das propinas para o ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Resolução 38/2007

O Senado Universitário, reunido em sessão plenária em 23 de Julho de 2007, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e na alínea a) do artigo 17.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, ouvido o conselho académico, fixou o valor da propina a cobrar no ano lectivo de 2007-2008:

1) No montante de Euro 948 para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, para os ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que vierem a ser objecto de financiamento pela tutela;

2) No montante de Euro 1375 para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre não abrangidos pelo financiamento mencionado no número anterior;

3) No montante de 1375 para os cursos de mestrado e para os cursos de especialização ainda não organizados de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

4) Os montantes referidos nas alíneas 2) e 3) têm um valor de referência, podendo ser submetidas a aprovação superior propinas de diferente montante, devidamente fundamentadas pelos respectivos proponentes.

23 de Julho de 2007. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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