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Despacho 19497/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 19 497/2007

Lista n.º 77/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 13 de Julho de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Anderson Ribeiro Tavares ... 19-3-71

Luiz Antonio Mendonça de Mello ... 15-9-69

Walquiria Xavier da Cruz Ribeiro ... 11-10-75

Cleber de Cassio Costa Siqueira ... 5-6-80

Mauricio de Lacerda ... 18-7-57

Kely Cristina de Morais Silva ... 27-1-79

Nilson Roberto Peratelli ... 12-7-65

Valdemi Ribeiro da Silva ... 25-8-64

Gilberto Gomes Oliveira ... 4-7-71

Rosalia Pereira do Rosario Romão ... 4-9-40

Marcelo Gomes ... 28-12-70

Girlânio Soares ... 1-6-79

Pedrita Pereira de Oliveira Soares ... 5-3-81

Marcia Viana Batista de Melo ... 20-7-81

6 de Agosto de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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