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Despacho 19480-AS/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestrado em Gestão de Empresas - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 19 480-AS/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 6111/2007 (2.ª série), de 27 de Fevereiro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007, foi registada com o n.º R/B-AD-543/2007, a adequação do curso de mestrado em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões ao 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestrado em Gestão de Empresas.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestrado em Gestão de Empresas.

10 de Julho de 2007. - O Reitor, Justino Mendes de Almeida.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de mestrado em Gestão de Empresas

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Gestão de Empresas.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão de Empresas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - a escolha das opções de especialização recai entre a área de Planeamento e Estratégia Empresarial e Auditoria Contabilística, Económica e Financeira.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade: Planeamento e Estratégia Empresarial

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade: Auditoria Contabilística, Económica e Financeira

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Planeamento e Estratégia Empresarial

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Planeamento e Estratégia Empresarial

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Planeamento e Estratégia Empresarial

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Planeamento e Estratégia Empresarial

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Auditoria Contabilística, Económica e Financeira

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Auditoria Contabilística, Económica e Financeira

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Auditoria Contabilística, Económica e Financeira

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Auditoria Contabilística, Económica e Financeira

4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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