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Deliberação 1679-G/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Estudos Locais e Regionais da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 1679-G/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Estudos Locais e Regionais da Faculdade Letras desta Universidade ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História e Património da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-707/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em História e Património

1.º

Concessão de grau

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial.

2.º

Criação do ciclo de estudos

Para conduzir à concessão do grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais, Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial é criado um 2.º ciclo de estudos, nos termos observados pela Lei (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março).

3.º

Área científica do ciclo de estudos

A área científica predominante do curso é a de História.

As áreas científicas complementares são: Geografia, História da Arte, Arqueologia, Museologia, Ciências Sociais e Ciência da Informação.

4.º

Duração do ciclo de estudos

O 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial compreende quatro semestres de trabalho dos estudantes.

5.º

Coordenação e acompanhamento do ciclo de estudos

O ciclo de estudos possui director de ciclo de estudos, comissão científica e comissão de acompanhamento nos ternos das normas internas previstas pela Universidade para o efeito, actualmente reguladas pelo documento designado de Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

6.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em História e Património: ramos Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial organiza-se pelo sistema europeu de créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS), 120 créditos que se distribuem em unidades curriculares obrigatórias e optativas, a realização de um estágio e projecto de investigação com a apresentação de um relatório final ou dissertação. O grau de mestre em História e Património: ramos Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial será conferido nos termos do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

2 - O ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 créditos, e um segundo bloco curricular, que, para além da frequência de um seminário de orientação, pode compreender a frequência de um estágio e a elaboração de projecto com relatório final ou a elaboração de um projecto de investigação com apresentação de dissertação.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são explicitadas no anexo I.

8.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura no ciclo de estudos:

1 - Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em História ou num outro ramo das Ciências Sociais ou Humanas. Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir candidatos com licenciaturas de outras áreas científicas, desde que o seu curriculum demonstre uma adequada preparação de base. Pode, neste caso, ser exigida ao estudante a aprovação prévia num conjunto de unidades curriculares até um máximo de 30 ECTS.

2 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro de 1.º ciclo nas áreas previstas no número anterior, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas referidas nos números anteriores, reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado.

4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional relevante, reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

5 - O reconhecimento das condições anteriores apenas tem como efeito o acesso ao ciclo de estudos, não conferindo ao seu titular equivalência ao grau de licenciado.

9.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no 2.º ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob a proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos serão seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser também considerados os resultados de entrevistas aos candidatos, destinadas a avaliar a sua motivação e disponibilidade, ou o resultado de provas académicas de selecção.

3 - A falta injustificada do candidato à entrevista determinará a sua exclusão imediata do processo de selecção.

4 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

11.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos, são as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

2 - O limite de inscrições de cada estudante nas unidades curriculares da parte escolar do ciclo de estudos é de duas.

3 - A inscrição no segundo ano do ciclo de estudos está dependente da obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares dos dois primeiros semestres.

12.º

Provas de avaliação

1 - As unidades curriculares que integram os dois primeiros semestres são sujeitas a avaliação, seguindo os procedimentos gerais de avaliação estabelecidos pela Faculdade de Letras neste domínio, traduzida na escala numérica de 0-20, e a sua aprovação é condição indispensável para a inscrição no 2.º ano.

2 - O plano de estudos inclui ainda a frequência de um estágio e a apresentação de um relatório final ou a apresentação de uma dissertação correspondente a um projecto de investigação.

3 - O estágio e o relatório decorrerão sob a supervisão de um orientador designado para o efeito pela comissão científica.

4 - A apresentação do relatório escrito será sujeita a uma discussão pública perante um júri de três elementos a nomear pela comissão científica.

5 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos doze meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

6 - A dissertação será sujeita a uma discussão pública perante um júri, de acordo com o estipulado no artigo 15.º deste Regulamento.

13.º

Orientador do estágio, relatório e dissertação

1 - A nomeação e o exercício do orientador do estágio, do relatório e do projecto de investigação conducente à dissertação far-se-á de acordo com o prescrito no artigo 9.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

14.º

Apresentação da dissertação

1 - O texto da dissertação não deve ultrapassar as trinta mil palavras, podendo a comissão coordenadora aceitar um conjunto de informações anexas em suporte digital relativas a fontes históricas ou a bases de dados utilizadas.

2 - A comissão científica pode aceitar a entrega da dissertação numa língua estrangeira corrente na União Europeia.

3 - O número de exemplares, bem como o suporte da dissertação deverá ser entregue nos serviços competentes de acordo com o prescrito na lei geral em vigor sobre a matéria e com a sua regulamentação específica pela Universidade do Porto.

15.º

Júri de mestrado

1 - A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pela Reitoria da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, obedecendo aos preceitos estabelecidos na lei (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março) e no artigo 10.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

16.º

Prazos e regras para a realização de provas públicas

Os prazos e regras para a apresentação de provas públicas regem-se pelo estatuído nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto

17.º

Classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

2 - A classificação final é atribuída pelo júri, devendo ser fornecidos aos seus membros todos os elementos de avaliação do ciclo de estudos.

3 - A classificação final deverá reflectir os resultados obtidos nas diferentes unidades curriculares do plano de estudos, a qualidade e originalidade do relatório final ou da dissertação e a discussão pública.

18.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - O percurso curricular efectuado pelo estudante será caracterizado no suplemento ao diploma, que será fornecido a cada licenciado (de acordo com os artigos. 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

3 - Nos demais segue-se o estipulado nos artigos 14.º e 15.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

19.º

Prazos de inscrição e calendário lectivo

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob a proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.

20.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade, depois de considerada a proposta do conselho científico da Faculdade.

21.º

Entrada em funcionamento

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, de acordo com Portaria aprovada pelo reitor da Universidade do Porto, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão científica do curso e o Departamento de História.

22.º

Disposições transitórias

Aos processos de mestrado em curso à data de entrada em vigor deste Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data da sua inscrição, salvo se o estudante declarar que opta pelo regime novo, caso em que este se lhe aplicará em bloco.

23.º

Casos omissos

1 - As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras do Porto, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - História e Património. Ramos: Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial.

4 - Grau ou diploma - 2.º ciclo - grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso - História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo A - Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias.

Ramo B - Arquivos Históricos.

Ramo C - Mediação Patrimonial.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo A

Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo B

Arquivos Históricos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo C

Mediação Patrimonial

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos - o presente plano de estudos conforma-se com o do curso em adequação na tipologia da unidade curricular (semestral), na globalidade das áreas científicas e das unidades curriculares, e aproxima-se do quantitativo de ECTS por unidade curricular, como se comprova pelos quadros precedentes, e tem em conta, na distribuição das horas de trabalho do estudante, os parâmetros previstos pela convenção de Bolonha.

Curso: História e Património

Ramo A: Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias

Grau: mestrado

Área científica predominante: História

QUADRO N.º 1

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, quatro unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas.

QUADRO N.º 2

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 8 ECTS cada, de entre as várias optativas.

QUADRO N.º 3

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Ramo B: Arquivos Históricos

Grau: mestrado

Área científica predominante: História

QUADRO N.º 4

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas.

QUADRO N.º 5

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas.

QUADRO N.º 6

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Ramo C: Mediação Patrimonial

Grau: mestrado

Área científica predominante: História

QUADRO N.º 7

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Observação. - O estudante deverá escolher, de entre as unidades curriculares optativas, um conjunto de duas que perfaça, pelo menos, 14 ECTS.

QUADRO N.º 9

2.º ano - 3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

17 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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