Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Estudos Locais e Regionais da Faculdade Letras desta Universidade ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História e Património da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-707/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:
Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em História e Património
1.º
Concessão de grau
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial.
2.º
Criação do ciclo de estudos
Para conduzir à concessão do grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais, Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial é criado um 2.º ciclo de estudos, nos termos observados pela Lei (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março).
3.º
Área científica do ciclo de estudos
A área científica predominante do curso é a de História.
As áreas científicas complementares são: Geografia, História da Arte, Arqueologia, Museologia, Ciências Sociais e Ciência da Informação.
4.º
Duração do ciclo de estudos
O 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial compreende quatro semestres de trabalho dos estudantes.
5.º
Coordenação e acompanhamento do ciclo de estudos
O ciclo de estudos possui director de ciclo de estudos, comissão científica e comissão de acompanhamento nos ternos das normas internas previstas pela Universidade para o efeito, actualmente reguladas pelo documento designado de Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
6.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em História e Património: ramos Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial organiza-se pelo sistema europeu de créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS), 120 créditos que se distribuem em unidades curriculares obrigatórias e optativas, a realização de um estágio e projecto de investigação com a apresentação de um relatório final ou dissertação. O grau de mestre em História e Património: ramos Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial será conferido nos termos do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
2 - O ciclo de estudos integra um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 créditos, e um segundo bloco curricular, que, para além da frequência de um seminário de orientação, pode compreender a frequência de um estágio e a elaboração de projecto com relatório final ou a elaboração de um projecto de investigação com apresentação de dissertação.
7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são explicitadas no anexo I.
8.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura no ciclo de estudos:
1 - Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em História ou num outro ramo das Ciências Sociais ou Humanas. Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir candidatos com licenciaturas de outras áreas científicas, desde que o seu curriculum demonstre uma adequada preparação de base. Pode, neste caso, ser exigida ao estudante a aprovação prévia num conjunto de unidades curriculares até um máximo de 30 ECTS.
2 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro de 1.º ciclo nas áreas previstas no número anterior, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.
3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas referidas nos números anteriores, reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado.
4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional relevante, reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
5 - O reconhecimento das condições anteriores apenas tem como efeito o acesso ao ciclo de estudos, não conferindo ao seu titular equivalência ao grau de licenciado.
9.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no 2.º ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob a proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos serão seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser também considerados os resultados de entrevistas aos candidatos, destinadas a avaliar a sua motivação e disponibilidade, ou o resultado de provas académicas de selecção.
3 - A falta injustificada do candidato à entrevista determinará a sua exclusão imediata do processo de selecção.
4 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.
11.º
Regime de frequência e de avaliação
1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos, são as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
2 - O limite de inscrições de cada estudante nas unidades curriculares da parte escolar do ciclo de estudos é de duas.
3 - A inscrição no segundo ano do ciclo de estudos está dependente da obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares dos dois primeiros semestres.
12.º
Provas de avaliação
1 - As unidades curriculares que integram os dois primeiros semestres são sujeitas a avaliação, seguindo os procedimentos gerais de avaliação estabelecidos pela Faculdade de Letras neste domínio, traduzida na escala numérica de 0-20, e a sua aprovação é condição indispensável para a inscrição no 2.º ano.
2 - O plano de estudos inclui ainda a frequência de um estágio e a apresentação de um relatório final ou a apresentação de uma dissertação correspondente a um projecto de investigação.
3 - O estágio e o relatório decorrerão sob a supervisão de um orientador designado para o efeito pela comissão científica.
4 - A apresentação do relatório escrito será sujeita a uma discussão pública perante um júri de três elementos a nomear pela comissão científica.
5 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos doze meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.
6 - A dissertação será sujeita a uma discussão pública perante um júri, de acordo com o estipulado no artigo 15.º deste Regulamento.
13.º
Orientador do estágio, relatório e dissertação
1 - A nomeação e o exercício do orientador do estágio, do relatório e do projecto de investigação conducente à dissertação far-se-á de acordo com o prescrito no artigo 9.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
14.º
Apresentação da dissertação
1 - O texto da dissertação não deve ultrapassar as trinta mil palavras, podendo a comissão coordenadora aceitar um conjunto de informações anexas em suporte digital relativas a fontes históricas ou a bases de dados utilizadas.
2 - A comissão científica pode aceitar a entrega da dissertação numa língua estrangeira corrente na União Europeia.
3 - O número de exemplares, bem como o suporte da dissertação deverá ser entregue nos serviços competentes de acordo com o prescrito na lei geral em vigor sobre a matéria e com a sua regulamentação específica pela Universidade do Porto.
15.º
Júri de mestrado
1 - A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pela Reitoria da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, obedecendo aos preceitos estabelecidos na lei (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março) e no artigo 10.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
16.º
Prazos e regras para a realização de provas públicas
Os prazos e regras para a apresentação de provas públicas regem-se pelo estatuído nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto
17.º
Classificação final
1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).
2 - A classificação final é atribuída pelo júri, devendo ser fornecidos aos seus membros todos os elementos de avaliação do ciclo de estudos.
3 - A classificação final deverá reflectir os resultados obtidos nas diferentes unidades curriculares do plano de estudos, a qualidade e originalidade do relatório final ou da dissertação e a discussão pública.
18.º
Titulação do grau de mestre
1 - O grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.
2 - O percurso curricular efectuado pelo estudante será caracterizado no suplemento ao diploma, que será fornecido a cada licenciado (de acordo com os artigos. 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).
3 - Nos demais segue-se o estipulado nos artigos 14.º e 15.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.
19.º
Prazos de inscrição e calendário lectivo
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob a proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do curso.
20.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade, depois de considerada a proposta do conselho científico da Faculdade.
21.º
Entrada em funcionamento
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História e Património, ramos de Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, de acordo com Portaria aprovada pelo reitor da Universidade do Porto, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão científica do curso e o Departamento de História.
22.º
Disposições transitórias
Aos processos de mestrado em curso à data de entrada em vigor deste Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data da sua inscrição, salvo se o estudante declarar que opta pelo regime novo, caso em que este se lhe aplicará em bloco.
23.º
Casos omissos
1 - As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras do Porto, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - História e Património. Ramos: Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias, Arquivos Históricos e Mediação Patrimonial.
4 - Grau ou diploma - 2.º ciclo - grau de mestre.
5 - Área científica predominante do curso - História.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo A - Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias.
Ramo B - Arquivos Históricos.
Ramo C - Mediação Patrimonial.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo A
Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo B
Arquivos Históricos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo C
Mediação Patrimonial
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos - o presente plano de estudos conforma-se com o do curso em adequação na tipologia da unidade curricular (semestral), na globalidade das áreas científicas e das unidades curriculares, e aproxima-se do quantitativo de ECTS por unidade curricular, como se comprova pelos quadros precedentes, e tem em conta, na distribuição das horas de trabalho do estudante, os parâmetros previstos pela convenção de Bolonha.
Curso: História e Património
Ramo A: Estudos Locais e Regionais - Construção de Memórias
Grau: mestrado
Área científica predominante: História
QUADRO N.º 1
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, quatro unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas.
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 8 ECTS cada, de entre as várias optativas.
QUADRO N.º 3
2.º ano - 3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
Ramo B: Arquivos Históricos
Grau: mestrado
Área científica predominante: História
QUADRO N.º 4
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas.
QUADRO N.º 5
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
Observação. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas.
QUADRO N.º 6
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
Ramo C: Mediação Patrimonial
Grau: mestrado
Área científica predominante: História
QUADRO N.º 7
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
Observação. - O estudante deverá escolher, de entre as unidades curriculares optativas, um conjunto de duas que perfaça, pelo menos, 14 ECTS.
QUADRO N.º 9
2.º ano - 3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
17 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.