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Despacho 19480-T/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Engenharia Mecânica

Texto do documento

Despacho 19 480-T/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de doutoramento em Engenharia Mecânica desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Mecânica, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-699/2007, sujeito ao seguinte regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Mecânica

Objectivos

O Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial (DEMEGI) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) fez, ao longo das três últimas décadas, um investimento muito significativo na formação de docentes qualificados no domínio da Engenharia Mecânica. Trata-se de um domínio científico, técnico e profissional reconhecido nacional e internacionalmente e que, no contexto do programa de doutoramento que agora é criado, cobre, nomeadamente, as seguintes áreas principais:

Automação, Instrumentação e Controlo;

Biomecânica;

Fluidos e Calor;

Materiais e Processos Tecnológicos;

Mecânica Aplicada e Computacional;

Métodos Numéricos e Simulação em Engenharia;

Sustentabilidade e Ambiente.

Como definido no Decreto-Lei 74/2006, o grau de doutor é conferido aos que demonstrem:

a) Capacidade de compreensão sistemática de um domínio científico de estudo;

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

c) Capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;

e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Neste contexto, considera-se importante que este programa possa estar aberto ao envolvimento de entidades sociais e organizações empresariais que acolham projectos de investigação e que seja criada uma estrutura de gestão do programa, e de tais projectos de investigação, que permita a harmonização dos interesses das organizações externas neles envolvidas com os requisitos que um doutoramento impõe.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da FEUP, institui um programa de doutoramento no domínio da Engenharia Mecânica, através do qual confere o grau de doutor nesta área científica.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do programa

A gestão global do programa de doutoramento é assegurada pelos seguintes órgãos:

Director do programa;

Comissão científica;

Comissão de gestão.

Poderá ainda existir uma comissão de acompanhamento constituída especificamente para cada estudante de doutoramento.

Artigo 3.º

Director do programa - atribuições

1 - O director do programa é um professor catedrático ou associado da FEUP nomeado pelo director desta Faculdade, ouvido o director do DEMEGI.

2 - Compete ao director do programa dirigir e coordenar globalmente o programa de doutoramento dos pontos de vista científico, administrativo e financeiro, em articulação com as comissões científica e de gestão, às quais preside.

Artigo 4.º

Comissão científica - composição e atribuições

1 - A comissão científica, a homologar pelo director da FEUP, integra, para além do director do programa, um professor associado ou catedrático de cada uma das secções que constituem o DEMEGI. Estes professores são designados pelo director do programa.

2 - A esta comissão compete acompanhar regularmente o desenvolvimento científico do programa de doutoramento, promover a sua internacionalização e a sua ligação a outros centros nacionais de investigação e ainda estabelecer ligações entre o programa e o conselho científico da FEUP.

Artigo 5.º

Comissão de gestão - composição e atribuições

1 - A comissão de gestão integra, para além do director do programa, três vogais, designadamente:

a) Um professor do DEMEGI, designado pelo director do programa.

b) Um professor do DEMEGI, designado pelo director do programa, sob proposta do director do IDMEC.

c) Um professor do DEMEGI, designado pelo director do programa, sob proposta do director do INEGI.

2 - À comissão de gestão compete:

a) Assegurar o regular funcionamento do programa de doutoramento;

b) Promover a sua divulgação;

c) Promover o seu adequado financiamento e gerir os recursos de que disponha, devendo, nomeadamente, preparar e executar o plano e orçamento do programa, bem como elaborar os respectivos relatórios de execução;

d) Propor a distribuição de serviço docente em articulação com as secções ou departamentos responsáveis pela leccionação das respectivas disciplinas;

e) Promover a adesão ao programa de doutoramento de empresas e outras organizações de acolhimento dos projectos de investigação;

f) Assegurar a harmonização de objectivos entre o DEMEGI, as organizações de acolhimento eventualmente envolvidas no programa de doutoramento e os doutorandos.

Artigo 6.º

Comissão de acompanhamento - composição e atribuições

1 - A comissão de acompanhamento é composta pela supervisão e por dois professores ou especialistas da área indicados pela comissão científica.

2 - Compete à comissão de acompanhamento:

a) Gerir e facilitar a interface com entidades exteriores à FEUP quando tal seja exigido pelo trabalho específico do estudante;

b) Reunir, pelo menos uma vez por ano, na presença do estudante, exprimindo, por escrito, considerações e aconselhamento sobre o andamento e qualidade científica do trabalho;

c) Transmitir à comissão científica quaisquer problemas eventualmente detectados, propondo, para estes, possíveis soluções.

Artigo 7.º

Organização geral do programa de doutoramento

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, e adequada ao ramo de conhecimento e à natureza desta especialidade;

b) A realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e cujo conjunto se denomina curso de doutoramento.

2 - Um estudante que tenha sido admitido para frequentar o programa de doutoramento, ficará provisoriamente inscrito durante um período probatório de um ano, durante o qual realizará o curso de doutoramento.

3 - No curso de doutoramento, o estudante deverá completar, com classificação média mínima de 14 valores, 40 ECTS de entre as disciplinas que, nesse ano, forem oferecidas no âmbito do programa de doutoramento, e 20 ECTS no seminário de elaboração do projecto de investigação.

4 - Das 40 ECTS referidas no ponto anterior, um mínimo de 5 ECTS e um máximo de 8 ECTS deverão ser obtidas numa área diferente da do doutoramento.

5 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior, podem ser oferecidas no âmbito de outros programas de doutoramento ministrados pela FEUP ou por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto ou por outras universidades, nacionais ou estrangeiras, desde que aprovadas pela comissão científica do programa.

6 - Em cada ano lectivo, a comissão científica publicitará o elenco das unidades curriculares oferecidas no âmbito do curso de doutoramento.

7 - A comissão científica do programa, sob proposta do supervisor, se já existir, aprovará, para cada estudante, e após ouvi-lo, um plano de estudos no qual sejam definidas as unidades curriculares que este terá de frequentar.

8 - A comissão científica do programa poderá conceder equivalências a unidades curriculares já realizadas pelo estudante em outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.

9 - Cada estudante deverá solicitar à comissão científica a sua inscrição a título definitivo até ao final do ano probatório.

10 - A aprovação no seminário de elaboração do projecto de investigação, incluída no curso de doutoramento, será obtida mediante a apresentação e a discussão pelo estudante do seu projecto de tese e relatório do estado da arte, perante um júri constituído pelo(s) seu(s) orientador(es) e por dois professores designados pela comissão científica do programa e, na sequência desta prova, pela emissão, por este júri, de um parecer favorável à inscrição definitiva.

11 - Um estudante concluirá o seu doutoramento com a submissão da sua tese e a sua posterior defesa perante um júri de avaliação final.

Artigo 8.º

Duração do programa

1 - A duração normal de cada doutoramento é de três anos de actividade equivalentes a tempo inteiro (180 ECTS), sendo desejável que termine num prazo máximo de quatro anos equivalentes a tempo inteiro.

2 - O prazo de entrega da tese de um estudante poderá ser prorrogado para além de quatro anos, mediante parecer favorável da comissão científica do programa e decisão do conselho científico da FEUP.

Artigo 9.º

Calendário anual, número de vagas e propinas

Os prazos de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o valor das propinas são fixados pelo reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão de gestão do programa.

Artigo 10.º

Condições de acesso

São admitidos à matrícula neste programa de doutoramento:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal em áreas de Engenharia Mecânica ou áreas afins e como tal reconhecidas pela comissão científica do programa.

b) Os titulares de grau de licenciado nas áreas mencionadas na alínea anterior detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FEUP;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FEUP.

Artigo 11.º

Candidaturas

1 - As candidaturas podem ser apresentadas em qualquer altura do ano e os processos de candidatura devem incluir a seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura (a disponibilizar pela secretaria do programa).

b) Documentação oficial comprovativa das habilitações académicas, com discriminação das classificações obtidas.

c) Curriculum vitae.

d) Duas cartas de referência, utilizando os formulários anexos ao boletim de candidatura.

2 - A comissão científica poderá solicitar ao candidato a apresentação da documentação constante do curriculum vitae que entenda relevante examinar.

3 - A selecção de candidatos é da responsabilidade da comissão científica do programa que apreciará a documentação apresentada, podendo, caso entenda necessário, convocar para uma entrevista os candidatos potencialmente elegíveis.

Artigo 12.º

Selecção dos candidatos

Os candidatos serão seleccionados tendo em conta:

a) Curriculum académico e experiência profissional.

b) Motivação e apetência para a realização de um programa doutoramento com as características que este apresenta.

Artigo 13.º

Limite de inscrições nas disciplinas da parte curricular do programa

1 - Em regra, cada estudante só poderá inscrever-se uma vez em cada uma das unidades curriculares a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º

2 - Contudo, a requerimento do interessado, pode a comissão científica do programa autorizar uma segunda inscrição na mesma unidade curricular.

Artigo 14.º

Nomeação do(s) orientador(es) da tese

1 - Compete à comissão científica do programa, uma vez ouvidos cada estudante e o(s) professor(es) que se haja(m) disponibilizado para o orientar, designar este(s) professor(es) como orientador(es).

2 - São elegíveis para funções de orientação os docentes ou investigadores doutorados da FEUP ou de outras unidades orgânicas da UP que tenham manifestado disponibilidade para colaborar neste programa de doutoramento.

Artigo 15.º

Constituição do júri de avaliação final

O júri de avaliação final é nomeado pelo reitor, mediante proposta do conselho científico da FEUP, por sua vez, sob proposta da comissão científica do programa.

Artigo 16.º

Deliberação do júri de avaliação final

1 - Para formular a classificação final a atribuir a um estudante, o júri deverá ter em conta os resultados do curso de doutoramento, a qualidade da tese e a respectiva defesa.

2 - A classificação final será expressa nos termos definidos pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia.

3 - Curso - Engenharia Mecânica.

4 - Grau ou diploma - doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 créditos.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não há opções, nem ramos nem percursos alternativos. No entanto, a lista de unidades curriculares oferecidas no curso de doutoramento é fixada pela comissão científica do curso e poderá variar de ano para ano.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As "unidades curriculares de Engenharia Mecânica" constantes do ponto 11 (plano de estudos), quadro 2, são definidas pela comissão científica do curso, de acordo com o artigo 7.º, n.º 6, do regulamento: "Em cada ano lectivo, a comissão científica do curso publicitará o elenco de unidades curriculares oferecidas no âmbito do curso de doutoramento". Apresenta-se no quadro 3 desta peça instrutória uma lista das unidades curriculares que poderão ser oferecidas no âmbito do curso de doutoramento.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Doutoramento em Engenharia Mecânica

Grau de doutor

Área científica de Engenharia Mecânica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Disciplinas que o DEMEGI poderá oferecer no curso de doutoramento

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

17 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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