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Deliberação 1679-B/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Sociologia da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 1679-B/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Sociologia: Sociedade Portuguesa Contemporânea, Estruturas e Dinâmicas da Faculdade Letras desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-708/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia

Regulamento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, oferece um mestrado em Sociologia, conducente ao grau de mestre.

Artigo 2.º

Área científica do ciclo de estudos

O mestrado em Sociologia pertence à área científica de Sociologia.

Artigo 3.º

Objectivos do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia tem como objectivo especializar licenciados ou equiparados nesta área científica, dotando-os de competências para o exercício da actividade profissional ou da investigação científica.

Artigo 4.º

Coordenação e acompanhamento do ciclo de estudos

1 - De acordo com o Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto, aprovado pelo senado em 13 de Setembro de 2006, o ciclo de estudos possui director de ciclo de estudos, comissão científica e comissão de acompanhamento.

2 - O director de ciclo de estudos tem as competências definidas no artigo 4.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

3 - A comissão científica e a comissão de acompanhamento têm a constituição e as competências definidas no artigo 4.º do Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

4 - Compete aos conselhos científico e pedagógico acompanhar o normal funcionamento do ciclo de estudos e aprovar todas as decisões com incidência nas competências desses órgãos, apresentadas mediante proposta do director de ciclo de estudos, com conhecimento do Departamento de Sociologia.

Artigo 5.º

Duração do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia tem uma duração de quatro semestres lectivos.

Artigo 6.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos organiza-se pelo sistema de créditos europeu (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - Para a obtenção do grau de mestre o estudante deve perfazer um total de 120 ECTS.

3 - O primeiro ano do ciclo de estudos, dividido em dois semestres, comporta unidades curriculares e constitui o curso de especialização, correspondendo a 60 ECTS.

4 - No segundo ano do ciclo de estudos, dividido em dois semestres, correspondente a 60 ECTS, o estudante opta pela elaboração de uma dissertação de mestrado ou pela realização de um estágio profissionalizante com a apresentação do respectivo relatório.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular e o elenco das unidades curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia, assim como a explicitação dos correspondentes créditos europeus, descritos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, constam do anexo I.

2 - Anualmente, no mesmo documento em que é solicitada a renovação da abertura do ciclo de estudos, a comissão científica definirá o elenco das unidades curriculares opcionais a funcionar no ano lectivo seguinte.

Artigo 8.º

Condições de acesso

Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia os estudantes detentores das seguintes habilitações:

1) Titulares do grau de licenciatura (correspondente a um mínimo de 180 ECTS) ou equivalente legal;

2) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha ou por um Estado aderente a este Processo;

3) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

4) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 9.º

Número de vagas

1 - A matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia serão seleccionados pela respectiva comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - Currículo académico;

1.2 - Currículo científico;

1.3 - Currículo profissional;

1.4 - Entrevista.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos.

3 - A falta injustificada do candidato à entrevista determinará a sua exclusão imediata do processo de selecção.

4 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito de inscrição

1 - No ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição, consagrado no artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

2 - O limite de inscrições de cada estudante nas unidades curriculares do curso de especialização é de duas.

Artigo 12.º

Regime de precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas, de apreciação e discussão da dissertação de mestrado ou do relatório final os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do curso de especialização.

Artigo 13.º

Regimes de frequência e de avaliação

1 - No que respeita aos regimes de frequência e de avaliação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia aplicam-se as regras previstas nas Normas de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto no que concerne ao "Regime de Avaliação Contínua".

Artigo 14.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento.

Artigo 15.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho directivo da Faculdade de Letras.

Artigo 16.º

Elaboração de dissertação ou de relatório de estágio

Nos termos da alínea b) do artigo 20.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o estudante ao inscrever-se no segundo ano do ciclo de estudos deverá:

1) Se tiver optado pela elaboração de uma dissertação de mestrado, de natureza científica, a mesma será discutida em prova pública por um júri;

2) Se tiver optado por um estágio de natureza profissional deverá elaborar um relatório final de estágio, o qual será apreciado e discutido em prova pública por um júri.

Artigo 17.º

Orientador da dissertação de mestrado ou do relatório de estágio

1 - O orientador da dissertação de mestrado ou do estágio, e respectivo relatório final deverá ser um professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto indicado pela comissão científica do ciclo de estudos, de acordo com a área escolhida pelo estudante, ouvidos o estudante e o orientador.

2 - A orientação pode ainda ser assegurada em regime de co-orientação, devendo o orientador ser o professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 18.º

Apresentação e entrega da dissertação de mestrado ou do relatório de estágio

1 - A dissertação de mestrado ou o relatório final de estágio devem ser apresentados, sob a forma policopiada ou em formato digital, em dez exemplares, devendo três destes ser em formato digital.

2 - O prazo de entrega da dissertação ou do relatório de estágio não pode ultrapassar o fim do quarto semestre.

Artigo 19.º

Prazos para a realização do acto público

1 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação de mestrado ou relatório de estágio antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

2 - A defesa pública da dissertação de mestrado ou do relatório de estágio deve decorrer no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data de entrega do original.

Artigo 20.º

Constituição do júri de avaliação final do mestrado

1 - O júri de avaliação final é composto por três elementos, entre os quais o director do ciclo de estudos e o orientador, devendo um dos elementos ser obrigatoriamente de outra instituição de ensino superior. Excepcionalmente, poderão ainda integrar o júri mais dois professores ou investigadores doutorados especialistas no domínio em que se insere a dissertação.

2 - Compete à comissão científica do ciclo de estudos apresentar a proposta de constituição do júri para aprovação pelo Departamento e pelo conselho científico da Faculdade de Letras.

3 - A discussão pública da dissertação de mestrado ou do relatório de estágio não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

4 - O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação de mestrado ou relatório de estágio com uma duração não superior a trinta minutos.

5 - Na discussão da dissertação de mestrado ou do relatório de estágio, cuja duração não poderá exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao candidato em tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

7 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

Artigo 21.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e da aprovação no acto público de defesa da dissertação de mestrado ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 22.º

Classificação final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.

2 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público de defesa da dissertação ou do relatório de estágio, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

Artigo 23.º

Diploma do curso de mestrado em Sociologia

1 - Ao curso de especialização em Sociologia correspondente às unidades curriculares dos dois primeiros semestres do ciclo de estudos, designado por curso de mestrado, é atribuído um diploma com a classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações (de acordo com os artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

2 - Esta classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem os dois primeiros semestres do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

3 - A emissão do diploma a que se refere o n.º 1 é acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

4 - Os documentos referidos nos pontos anteriores serão emitidos no prazo de trinta dias depois de requeridos.

Artigo 24.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto com indicação clara do ramo.

2 - O percurso curricular efectuado pelo estudante será caracterizado no suplemento ao diploma (de acordo com os artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro).

3 - Os prazos para a emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidões são os previstos no Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 25.º

Depósito legal da dissertação ou do relatório de estágio

1 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a dissertação de mestrado ou do relatório de estágio está sujeita a:

a) Depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional;

b) Depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

2 - Os depósitos referidos no ponto anterior são da responsabilidade da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 26.º

Entrada em funcionamento

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 27.º

Regime transitório

Aos procedimentos de mestrado em curso à data da entrada em vigor do presente regulamento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início.

Artigo 28.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor, sob proposta do director de ciclo de estudos, acompanhado de um parecer do Departamento de Sociologia.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Sociologia.

4 - Grau ou diploma - 2.º ciclo - grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Sociologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

Áreas científicas do curso de Mestrado em Sociologia

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso de mestrado em Sociologia tem uma duração de quatro semestres. Cada ano curricular do curso perfaz um total de créditos igual a 60, correspondente a um total de 120 ECTS no final do curso. Estes encontram-se repartidos por unidades curriculares obrigatórias e optativas. Os discentes devem frequentar três unidades curriculares optativas no 1.º semestre do 1.º ano curricular e duas no 2.º semestre do mesmo ano.

Os discentes têm que perfazer 90 ECTS obrigatórios e 30 ECTS optativos. Estes poderão ser obtidos na área científica da Sociologia. Contudo, até ao total de 24 créditos, os créditos optativos também poderão ser obtidos em unidades curriculares das áreas científicas das Ciências Sociais ou das Humanidades. São necessários 120 créditos para a obtenção do grau de Mestre. O primeiro ano curricular do curso constitui o curso de especialização, correspondendo a 60 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Curso de Sociologia

Mestrado (2.º ciclo)

Sociologia

QUADRO N.º 11.1

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.2

1.º ano /2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.3

2.º ano/3.º e 4.º semestres curriculares

(ver documento original)

QUADRO N.º 11.4

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares - unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

17 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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