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Anúncio (extracto) 5779/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Alteração aos estatutos da associação com a denominação Centro de Solidariedade Social Santo André - Cótimos Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5779/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no Cartório Notarial da Guarda de José Carlos Travassos Relva, a partir de fls. 70 e seguintes do livro respectivo n.º 8, foram alterados parcialmente os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, mais propriamente os artigos 2.º e 3.º dos estatutos da dita associação, que passam a ter a seguinte nova redacção:

"Artigo 2.º

A associação tem como objecto defender os interesses da população da freguesia de Cótimos e o seu âmbito de acção abrange o distrito da Guarda e tem por fins principiais a solidariedade social, a cultura e o desporto.

Artigo 3.º

1 - Para a realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e manter acções de carácter:

a) Social, com a criação e dinamização de espaços destinados ao apoio de crianças, jovens, terceira idade e população com deficiência, nomeadamente a criação das valências creche, jardim-de-infância, ATL, centro de convívio, centro de dia, lar de idosos, apoio domiciliário, CAO, lar residencial, lar de apoio, casa de abrigo e centro comunitário;

b) Desportivo, com a criação e dinamização dos mais diversos espaços desportivos;

c) Cultural, com a criação e dinamização de espaços culturais, bem como a divulgação de todo um património cultural da região;

d) Económico, criando apoios e orientações às actividades económicas dos Cótimos;

e) Fomentar, incrementar e executar cursos de formação profissional.

2 - São considerados fins principais os da segurança social."

11 de Abril de 2003. - A Escriturária superior, (Assinatura ilegível.)

3000101898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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