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Aviso 15758/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Discussão pública sobre operação de loteamento em Fazendas do Cortiço, concelho de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 15 758/2007

Discussão pública sobre operação de loteamento em Fazendas do Cortiço, concelho de Montemor-o-Novo

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado com alterações em anexo ao Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, respeitante ao projecto de operação de loteamento sito em Fazendas do Cortiço, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, cuja aprovação foi requerida por João Manuel Lopes Cabrita para o seu prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob o n.º 10440, a fl. 89 do livro B-28.º da referida freguesia e inscrito na matriz cadastral rústica sob o n.º 48 da secção G e na matriz predial urbana sob o artigo 2383 da mesma freguesia.

O processo poderá ser consultado das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares da Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentar, no decorrer do prazo acima indicado, observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento, devendo sempre fazê-los por escrito e devidamente fundamentados.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

2611041686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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