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Declaração DD2990, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75-Supl, de 31.03.1983, Pág. 1104-(7)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 34/83 de 31 de Janeiro, relativa aos Estatutos da Região de Turismo do Alto Minho.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Turismo, a rectificação à Portaria 34/83, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Por lapso, foi omitida a alínea d) do artigo 8.º, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Na alínea d) do artigo 8.º, onde se lê:
"d) Representantes das seguintes entidades:
Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Associações patronais das agências de viagens;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais das agências de viagens;
Estâncias termais da Região;
Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Direcção de Equipamento do Distrito de Viana do Castelo.»
deve ler-se:
"d) Representantes das seguintes entidades:
Ministério da Cultura e Coordenação Científica;
Secretaria de Estado das Comunicações e Transportes;
Direcção-Geral do Turismo;
Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Associações patronais das agências de viagens;
Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira;
Organizações sindicais das agências de viagens;
Estâncias termais da Região;
Parque Nacional da Peneda-Gerês;
Direcção de Equipamento do Distrito de Viana do Castelo.»
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê "pela Comissão Regional de Turismo sob proposta da câmara municipal respectiva, tendo neste caso, direito a gratificação mensal a fixar pela Comissão Regional.» deve ler-se "O cargo de delegado, amovível a todo o tempo, deverá ser exercido por um funcionário do quadro de pessoal da região de turismo ou, na falta deste, por um elemento nomeado pela Comissão Regional de Turismo sob proposta da câmara municipal respectiva, tendo neste caso direito a gratificação mensal a fixar pela Comissão Regional.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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