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Edital 695/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 695/2007

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) de 17 de Julho de 2007, sob proposta do conselho científico e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se pública a abertura de concurso para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (CPLEESIP), para o ano lectivo de 2007-2008.

1 - A inscrição e matrícula no CPLEESIP pode fazer-se numa das seguintes modalidades de frequência do curso:

a) Modalidade A - inscrição em todas as unidades curriculares para a frequência global do curso;

b) Modalidade B - inscrição a uma ou mais unidades curriculares para a frequência parcial do curso.

2 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor do título de enfermeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ter, pelo menos, dois anos de exercício profissional como enfermeiro.

3 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento, a apresentar no prazo previsto, dirigido ao presidente do conselho directivo da ESEP, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola. No requerimento deverá fazer-se menção à modalidade de frequência do curso.

4 - Os requerimentos de candidatura terão de ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional, ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano de 2007;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a data de obtenção e a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente, preenchido em impresso a fornecer pela Escola.

5 - Nos casos em que o requerente apresente a sua candidatura a mais de um dos cursos de pós-licenciatura em Enfermagem abertos na ESEP, para o ano lectivo de 2007-2008, só é necessário apresentar um exemplar da documentação referida no número anterior.

6 - Vagas - 21 vagas para a modalidade A. Para a modalidade B, estarão disponíveis as vagas não ocupadas pelos candidatos da modalidade A e pelos alunos matriculados em anos anteriores, até ao limite de 50 alunos por unidade curricular:

a) O curso, na modalidade A, poderá não funcionar caso o número de alunos inscritos seja inferior a 20;

b) Caso não funcione a modalidade A, as unidades curriculares na modalidade B poderão não funcionar caso o número de alunos inscritos a essas unidades seja inferior a 30.

7 - Contingentes - a Escola, ao abrigo do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, afectará prioritariamente:

a) 25% das vagas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência da ESEP (distrito do Porto);

b) 25% das vagas a candidatos oriundos de instituições com as quais a ESEP haja firmado protocolos de cooperação.

8 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.

9 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

10 - Seriação - a seriação dos candidatos é da competência de um júri. De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular que se traduz na apreciação e valoração de aspectos relacionados com a formação anterior e com a experiência profissional dos candidatos. Para o efeito será utilizado um modelo de análise explicitado no impresso referido na alínea e) do n.º 4:

a) Regras de seriação - a seriação dos candidatos resulta da nota da análise curricular;

b) Em caso de empate serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

i) Mais tempo de exercício profissional, em dias, a 30 de Junho de 2007;

ii) Mais horas de formação pós-graduada (realizada nos termos referidos no n.º 1.2 da grelha de critérios gerais a considerar na selecção e seriação do candidato);

iii) Maior número de trabalhos publicados em livros ou em revistas de enfermagem (apresentados nos termos referidos no n.º 3.1 da grelha de critérios gerais a considerar na selecção e seriação do candidato);

iv) Mais tempo após a obtenção do grau de licenciado em Enfermagem.

11 - Prazos:

a) Apresentação da candidatura - de 6 a 22 de Agosto de 2007;

b) Afixação da lista dos candidatos não admitidos por lacunas supríveis - 23 de Agosto de 2007;

c) Afixação da lista dos candidatos admitidos a concurso e da lista dos candidatos rejeitados - 3 de Setembro de 2007;

d) Afixação dos resultados do processo de seriação com a lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição - 6 de Setembro de 2007;

e) Apresentação de reclamações - até 13 de Setembro de 2007;

f) Matrícula e inscrição - de 7 a 12 de Setembro de 2007;

g) Início do curso - 17 de Setembro de 2007.

12 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

13 - É fixada para este curso (dois semestres) uma propina no valor de Euro 3300, pagável em 11 prestações de Euro 300:

a) É fixada, a título de propina, para cada unidade curricular, um valor correspondente a Euro 55 por cada unidade de crédito (ECTS), a pagar no acto de inscrição;

b) Nos casos em que o valor a pagar ultrapasse os Euro 330 poderão ser estabelecidas outras modalidades de pagamento.

14 - O curso, durante os períodos teóricos, funcionará por regra na ESEP - Pólo Ana Guedes, no seguinte horário: segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, de manhã; terças-feiras e quintas-feiras, de tarde.

15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

19 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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